TJMS - 0802145-25.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:56
Prazo em Curso
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18/09/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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09/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:29
Emissão da Relação
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05/09/2025 22:07
Transitado em Julgado em data
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04/09/2025 11:39
Recebidos os autos da Turma Recursal
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04/09/2025 11:39
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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28/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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23/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:36
Prazo em Curso
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20/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0802145-25.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanderléia da Silva Chalega - Intimação da parte requerente para apresentar, em 10 dias, contrarrazões ao Recurso Inominado de f. 149-159. -
19/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 13:20
Emissão da Relação
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17/03/2025 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 09:43
Recebido o recurso
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25/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0802145-25.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanderléia da Silva Chalega - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de março/2022 a abril/2024, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, do período não alcançado pela prescrição.
B) Condenar o requerido a apresentar cópia dos contratos celebrados e contracheques do período de março/2022 a abril/2024.
C) Julgar improcedentes os pedidos de pagamento de férias proporcionais e adicional de férias de um terço, incidente sobre os quinze dias gozados entre as duas etapas do ano letivo, nos termos da fundamentação supra.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS - Tema 611 STJ).
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(.......) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
03/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 07:18
Autos preparados para expedição
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03/02/2025 07:13
Emissão da Relação
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15/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:59
Registro de Sentença
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15/01/2025 16:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/01/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/01/2025 16:54
Expedição de NULL.
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19/12/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 05:03
Prazo em Curso
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06/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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06/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:23
Emissão da Relação
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05/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:18
Prazo em Curso
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21/08/2024 09:35
Prazo em Curso
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15/08/2024 07:16
Juntada de NULL
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15/08/2024 07:16
Juntada de Mandado
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09/08/2024 13:14
Prazo em Curso
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09/08/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 07:57
Expedição de Carta.
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01/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:15
Prazo em Curso
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0802145-25.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanderléia da Silva Chalega - De antemão, verifico a conexão com os autos 080214-40.2024.8.12.008, pois ambos os feitos consistem em cobrança vinculada a mesma relação jurídica.
Asim, havendo identidade na causa de pedir e o risco de decisões conflitantes, determino a reunião dos procesos para procesamento e julgamento em conjunto, na forma do art. 5, caput e § 3º, do CPC. -
28/06/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 11:07
Emissão da Relação
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27/06/2024 10:56
Expedição de Carta.
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27/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:47
Apensado ao processo numero do processo
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27/06/2024 09:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 09:06
Recebida petição inicial
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22/05/2024 18:22
Autos preparados para expedição
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22/05/2024 15:02
Informação do Sistema
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22/05/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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