TJMS - 0801106-93.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 14:50
Prazo em Curso
-
02/09/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 19:09
Emissão da Relação
-
12/08/2025 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 18:52
Despacho Saneador
-
12/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 13:47
Emissão da Relação
-
30/06/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 14:45
Prazo em Curso
-
05/06/2025 16:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2025 16:48
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:21
Juntada de Informações
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08/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Reis Pereira (OAB 25341/GO), Rubens Cruvinel Rodrigues (OAB 32468/GO) Processo 0801106-93.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Silva Júnior, Flavia Magalhães Barbosa - Réu: Julio Caetano de Souza, Lucilia Maria Abraao de Souza - 1.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 3.
Considerando a indicação dos telefones do Requeridos (fl. 126), em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, proceda-se à tentativa de citação dos Requeridos via WhatsApp, para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 3.1.
Por ocasião da citação, deve o cartório observar a necessidade de identificação do destinatário e confirmação de leitura, com envio pelos Requeridos de cópia de documento oficial, com foto. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). 4.1.
Faça constar esta advertência no AR de citação do requerido. 4.2.
Intime-se a parte autora desta advertência, através de seu advogado, pelo Diário da Justiça, por ocasião de sua intimação da audiência designada. 5.
Caso o autor tenha manifestado desinteresse na conciliação, e, caso o réu também não tenha interesse, deverá informar, por meio de petição, com 10 dias de antecedência da audiência, caso em que o prazo começa a fluir a partir do protocolo de seu pedido de cancelamento. 6.
Apresentada contestação (art. 337 do CPC), intime-se a parte autora para manifestar-se, em 15 dias.
Intimem-se. Às providências. ///////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 05/06/2025 Hora 17:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
07/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:54
Prazo em Curso
-
07/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 18:23
Prazo em Curso
-
04/04/2025 18:13
Emissão da Relação
-
01/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 05:30:00, 1ª Vara.
-
01/04/2025 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 17:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/04/2025 16:41
Prazo em Curso
-
01/04/2025 13:22
Juntada de Carta precatória
-
01/04/2025 13:22
Juntada de Carta precatória
-
01/04/2025 13:22
Juntada de Carta precatória
-
01/04/2025 13:22
Juntada de Carta precatória
-
26/03/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 15:45
Despacho Saneador
-
25/03/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:16
Juntada de Carta precatória
-
19/12/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 15:10
Prazo em Curso
-
25/10/2024 16:37
Prazo em Curso
-
25/10/2024 16:37
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 17:50
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/10/2024 18:38
Expedição de Carta precatória.
-
10/10/2024 18:44
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Reis Pereira (OAB 25341/GO), Rubens Cruvinel Rodrigues (OAB 32468/GO) Processo 0801106-93.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Silva Júnior, Flavia Magalhães Barbosa - Réu: Julio Caetano de Souza, Lucilia Maria Abraao de Souza - Intime-se a parte requerida para, em 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se a respeito do pedido liminar.
Após o prazo, tornem os autos conclusos para decisão na fila de urgentes. -
14/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 17:44
Prazo em Curso
-
13/08/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 16:30
Emissão da Relação
-
13/08/2024 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/08/2024 14:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Reis Pereira (OAB 25341/GO), Rubens Cruvinel Rodrigues (OAB 32468/GO) Processo 0801106-93.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Silva Júnior, Flavia Magalhães Barbosa - Isso posto, nos termos da fundamentação acima, declaro a incompetência deste Juízo da Segunda Vara da Comarca de Cassilândia para apreciar o presente o feito de determino a sua remessa ao Juízo da Primeira Vara desta Comarca.
A serventia promova os atos necessários e remeta.
Intimem-se. Às providências. -
30/07/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2024 18:57
Emissão da Relação
-
18/07/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 17:10
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 08:31
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Reis Pereira (OAB 25341/GO), Rubens Cruvinel Rodrigues (OAB 32468/GO) Processo 0801106-93.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Silva Júnior, Flavia Magalhães Barbosa -
Vistos.
Em respeito ao princípio do contraditório efetivo e da não decisão surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da competência deste juízo da 2ª Vara para apreciar o feito, bem como eventual conexão com os autos n. 0800308-35.2024.8.12.0007 e 0801186-91.2023.8.12.0007 já distribuídos perante o juízo da 1ª Vara. Às providências. -
01/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 18:46
Emissão da Relação
-
27/06/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2024 17:03
Informação do Sistema
-
19/06/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/06/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/06/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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