TJMS - 0802125-34.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:22
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802125-34.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil-unabrasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Embargada: Clarinda Alves de Oliveira Matos Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Interessado: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Interessado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO - ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE - VÍCIO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeita-se os embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802125-34.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil-unabrasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Embargada: Clarinda Alves de Oliveira Matos Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Interessado: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Interessado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:41
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
12/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:18
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802125-34.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil-unabrasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Embargada: Clarinda Alves de Oliveira Matos Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Interessado: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Interessado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:18
Conclusos para decisão
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10/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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