TJMS - 0804999-26.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:01
Juntada de Informações Sniper
-
12/09/2025 14:01
Juntada de Informações Sniper
-
08/08/2025 12:46
Prazo em Curso
-
30/07/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 17:25
Emissão da Relação
-
03/07/2025 17:09
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:02
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Maike Amorim de Matos *40.***.*55-40 - réu-revel , Maike Amorim de Matos - réu-revel Processo 0804999-26.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Exectdo: Maike Amorim de Matos, Maike Amorim de Matos *40.***.*55-40 - Vistos, etc.
Defiro a expedição do ofício pleiteado na petição retro.
Oficie-se ao INSS solicitando informações sobre eventual recebimento de benefício pela parte executada, caso em que deverá encaminhar cópia do holerite, ou existência de registro de vínculo trabalhista, caso em que deverá indicar todas as informações de que possui sobre o empregador, bem como o salário declarado, com prazo de dez dias para resposta.
Após, vista ao exequente para se manifestar no prazo de dez dias.
A seguir, conclusos. -
29/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 12:31
Emissão da Relação
-
31/03/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:45
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0804999-26.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Vistos, etc.
De acordo com o entendimento majoritário do STJ, é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens penhoráveis, a fim de se autorizar a consulta ao sistema Infojud (AgInt no AREsp1398071 - DJe 15/03/2019, AREsp1376209 - DJe 13/12/2018, REsp1733959 - Decisão: 21/06/2018, REsp1735675 - DJe 23/11/2018).
Não obstante, verifica-se dos autos que já houve diligências junto ao BacenJud.
Assim, defiro o pedido RETRO.
Proceda à consulta das três últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada junto ao sistema Infojud, conforme pleiteado.
Com as respostas, intime-se a parte exequente, para, em dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Mantenham os documentos referentes a declaração de imposto de renda como peça sigilosa. Às providências. -
14/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 17:21
Emissão da Relação
-
13/01/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 17:38
Informação do Sistema
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26/10/2024 17:38
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 16:33
Prazo em Curso
-
13/09/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
-
23/08/2024 18:06
Prazo em Curso
-
23/08/2024 18:05
Documento Digitalizado
-
23/08/2024 18:05
Documento Digitalizado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0804999-26.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - 01.
Ante a ausência de impugnação à constrição Sisbajud, certificada em pág. 130, converto a indisponibilidade em penhora e determino a expedição de alvará em favor da parte exequente. 02.
Após intime-se a exequente a apresentar cálculo atualizado do débito considerando o valor penhorado, devidamente atualizado pelo índice da conta única até a data do efetivo levantamento. -
21/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 13:02
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 17:06
Prazo em Curso
-
20/08/2024 17:06
Emissão da Relação
-
12/08/2024 15:27
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0804999-26.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Vistos, etc... 01. É dever da parte manter seu endereço atualizado junto aos autos, sendo considerada válida a intimação encaminhada para o último endereço indicado nos autos.
Assim, ainda que infrutífera a tentativa de f.118/119, considero válida a intimação, porquanto encaminhada para o último endereço da parte indicado nos autos. 02.
Certifique-se o prazo para manifestação. 03.
Após, voltem os autos conclusos. 04. Às providências. -
30/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 13:46
Emissão da Relação
-
26/07/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
-
15/07/2024 16:39
Prazo em Curso
-
12/07/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 13:54
Prazo em Curso
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0804999-26.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Através do presente ato, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
28/06/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 16:44
Emissão da Relação
-
27/06/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 16:35
Prazo em Curso
-
07/06/2024 17:01
Prazo em Curso
-
07/06/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 12:15
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/05/2024 19:02
Prazo em Curso
-
28/05/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 13:56
Prazo em Curso
-
23/05/2024 13:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/05/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 16:08
Emissão da Relação
-
04/05/2024 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2024.
-
15/04/2024 13:18
Prazo em Curso
-
11/04/2024 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 15:32
Prazo em Curso
-
14/03/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 17:49
Expedição em análise para assinatura
-
02/02/2024 16:00
Autos preparados para expedição
-
30/01/2024 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 10:07
Recebida petição inicial
-
27/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
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19/12/2023 16:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/12/2023 16:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/12/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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