TJMS - 0800792-53.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:14
Certidão
-
05/09/2025 14:14
Recurso Eletrônico Baixado
-
05/09/2025 11:21
Transitado em Julgado em "data"
-
01/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:51
Expedição de "tipo de documento".
-
15/07/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/07/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/07/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800792-53.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelante: Juvercino Candido da Silva Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Apelado: Juvercino Candido da Silva Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) RepreLeg: Dileusa Ferreira da Silva Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) EMENTA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL.
FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS.
DIREITO À SAÚDE (ART. 196 DA CF).
OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
APELAÇÃO ADESIVA NÃO CONHECIDA POR DESERÇÃO. 1.
Há duas questões em discussão: (i) saber se o Município tem obrigação de fornecer fraldas geriátricas ao paciente hipossuficiente, diante da comprovação da necessidade por laudos médicos e parecer do NATJUS, em respeito ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana; (ii) saber se é cabível o conhecimento da apelação adesiva diante da ausência de preparo recursal, caracterizando deserção. 2.
O direito à saúde é assegurado pelos arts. 6º e 196 da CF/88, impondo ao Estado o dever de garantir acesso a serviços e insumos indispensáveis à dignidade e recuperação do paciente, não se restringindo a medicamentos incorporados ao SUS, notadamente em se tratando de pessoa idosa e vulnerável. 3.
Os documentos acostados, especialmente os laudos médicos e o parecer do NATJUS, atestam a imprescindibilidade das fraldas geriátricas, que se vinculam diretamente ao direito à saúde e prevenção de complicações, não se aplicando os Temas 06 do STF e 106 do STJ. 4.
Quanto à apelação adesiva, configurou-se a deserção ante o não recolhimento do preparo, mesmo após intimada a parte para tanto, nos termos dos arts. 1.007 e 932, III, do CPC, o que impede seu conhecimento. 5.
Apelação do Município conhecida e desprovida.
Apelação adesiva não conhecida por deserção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, e não conheceram a apelação adesiva, nos termos do voto do Relator.. -
14/07/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:52
Não-Provimento
-
14/07/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800792-53.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelante: Juvercino Candido da Silva Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Apelado: Juvercino Candido da Silva Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) RepreLeg: Dileusa Ferreira da Silva Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 21:21
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 20:07
Inclusão em pauta
-
10/07/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:21
Expedição de "tipo de documento".
-
02/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800792-53.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelante: Juvercino Candido da Silva Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Apelado: Juvercino Candido da Silva Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) RepreLeg: Dileusa Ferreira da Silva Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Em que pese figurar como recorrente Juvercino Candido da Silva (no recurso de apelação adesivo interposto às f. 137/147), observo que a controvérsia recursal lá deduzida diz respeito tão somente ao capítulo da sentença que versa sobre honorários advocatícios, logo, quem detém legitimidade para interpor referido recurso é a procuradora da parte.
Sob esse enfoque, considerando que a questão debatida (majoração da verba recursal) não está abarcada no art. 25-A da Lei 3.779/09 (Regimento de Custas do PJMS), faz-se necessário que a procuradora da parte (legitimada recursal) recolha a taxa judiciária, ou então, demonstre sua hipossuficiência, a fim de lhe ser concedida a gratuidade da justiça, o que deverá ser realizado no prazo de 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, nova conclusão.
Publique-se. -
30/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:59
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:37
Expedição de "tipo de documento".
-
27/06/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 15:25
Expedição de "tipo de documento".
-
26/06/2025 15:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802060-78.2020.8.12.0008
Eine de Oliveira Rodrigues
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2020 14:28
Processo nº 0812710-03.2023.8.12.0002
Maria Salete Andrade Tomasini
Terezinha Pinheiro de Andrade
Advogado: Aparecido Gomes de Morais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2023 16:50
Processo nº 0800640-27.2024.8.12.0031
Artedes Emidio de Almeida
Ramao Salvador Moreira Maciel
Advogado: Sebastiao Coelho de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 14:45
Processo nº 0802696-05.2024.8.12.0008
Marlene Barrios de Souza
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 11:20
Processo nº 0800792-53.2024.8.12.0006
Juvercino Candido da Silva
Municipio de Camapua
Advogado: Paula Danielle Andrade Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 22:05