TJMS - 0800792-53.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:49
Autos preparados para expedição
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10/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 17:40
Emissão da Relação
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09/09/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/09/2025 14:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
05/09/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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25/06/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 15:46
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 15:46
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 09:22
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800792-53.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvercino Candido da Silva - Intimação do recurso de apelação, f. 112/118 e para, querendo, apresentar contrarrazões. -
06/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800792-53.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvercino Candido da Silva - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, confirmo a tutela de urgência concedida, e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o presente processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando que o Município de Camapuã forneça à parte autora, mensalmente, fraldas geriátricas, tamanho G (210 unidades/mês), sob pena de bloqueio de verba pública.
Nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/09 (regimento de custas), os entes públicos, suas autarquias e fundações, são isentos do recolhimento da taxa judiciária.
Condeno o Município de Camapuã ao pagamento de honorários advocatícios em favor da patrona da requerente, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O pedido de fls. 99-100 deve ser objeto de cumprimento provisório de sentença, a ser apresentado pelo interessado.
Submeto a presente sentença ao reexame necessário, nos termos da Súmula 490 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, em não havendo notícia de descumprimento da obrigação estabelecida em sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
29/11/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 11:52
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800792-53.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvercino Candido da Silva - Ante o exposto, não vinga a argumentação expedida pelo ente municipal em sede de contestação.
Outrossim, no tocante à falta de interesse processual quanto à obrigação de fornecimento de fraldas geriátricas, tampouco vinga a preliminar alinhavada.
E isso porque, por mais que o programa nacional “Farmácia Popular” forneça descontos significativos para os insumos pleiteados, não se obterá o fornecimento gratuito na quantidade necessária pretendida pela parte autora e, uma vez negado o fornecimento gratuito, surge o interesse e a necessidade do interessado recorrer ao poder judiciário para exercer seus direitos.
Ademais, mesmo que o valor dos insumos, após a incidência dos descontos do programa, se torne irrisório, a autora comprovou sua hipossuficiência econômica, e uma vez previsto o seu direito à saúde, não pode o Poder Público esquivar-se de sua responsabilidade.
Desde logo, assenta-se que, ao caso, não se aplica o Tema 106, fixado no Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o objeto da ação é o fornecimento de insumos ao autor e não de medicamentos não padronizados nos atos normativos do SUS: “Tema 106/STJ: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.” No mais, digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento.
I-se.
Cumpra-se. -
04/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:15
Decisão ou Despacho
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30/09/2024 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800792-53.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvercino Candido da Silva - Réu: Municipio de Camapuã - Diga a parte autora acerca do fornecimento de fraldas, notadamente ante o documento de fls. 52/53. Às providências.
Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
14/08/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 14:08
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 00:09
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800792-53.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvercino Candido da Silva - Réu: Municipio de Camapuã - Posto isso, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA formulado pela parte autora, eis que, em sede de cognição sumária, não exauriente, típica dos provimentos liminares, se fazem presentes os requisitos indispensáveis à sua concessão, determinando, por conseguinte, que o réu forneça ao autor Fraldas Geriátricas "tamanho G" (210 unidades/mês), no prazo de 20 (vinte) dias, enquanto forem necessários ao tratamento de sua doença. -
01/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 09:18
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:14
Tutela Provisória
-
25/06/2024 05:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:12
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 07:12
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:42
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 06:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 06:54
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 06:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2024 06:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 06:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2024 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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