TJMS - 0812710-03.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 21:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2024 00:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2024 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2024 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2024 17:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/09/2024 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2024 02:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/08/2024 04:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS) Processo 0812710-03.2023.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Maria Salete Andrade Tomasini, Marilene Andrade Pippus - No que concerne ao esperado saldo bancário (petição de f. 71-72), com base no art. 612, CPC, remeto para as vias ordinárias a questão.
Eventual disponibilidade em dinheiro fica sujeita a sobrepartilha (art. 669, II, CPC).
Por ora, a certeza que se tem é de saldo final atualizado em junho/2024 de R$96,20, e esse é o montante a partilhar.
Posto isso, cumpridas as formalidades legais, com fundamento no art. 659, do CPC, HOMOLOGO com ressalva, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de f. 35-39, atribuindo os bens aos nela contemplados, salvo erro ou omissão, ressalvados eventuais direitos de terceiros e/ou fiscais.
RESSALVA: A) fica retificado e partilhado o valor de R$96,20 (f. 77) depositado na conta bancária do espólio, com eventuais correções.
Retifique-se a classe para arrolamento sumário. -
05/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 06:35
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:26
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2024 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS) Processo 0812710-03.2023.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Maria Salete Andrade Tomasini, Marilene Andrade Pippus - Defiro justiça gratuita.
Anote-se no SAJ.
Indefiro emisão de ofício ao ITAÚ.
Basta que a parte inventariante junte extrato da conta bancária para provar a existência do saldo em dinheiro deixado pelo espólio.
O saque ocorerá diretamente pelos interesados na instiuição bancária, por alvará, a ser emitdo após sentença de julgamento do arolamento.
Defiro mais 30 dias de prazo para juntada das certidões negativas fiscais pendentes. -
27/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:08
Decisão ou Despacho
-
03/06/2024 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2024 14:42
INCONSISTENTE
-
30/05/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2024 14:41
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:18
Decisão ou Despacho
-
19/03/2024 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:05
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 11:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:12
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:11
Decisão ou Despacho
-
29/11/2023 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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