TJMS - 0800868-77.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
11/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:34
Emissão da Relação
-
10/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/08/2025 14:00
Prazo em Curso
-
27/08/2025 09:44
Evolução da Classe Processual
-
18/08/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:17
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2025 15:31
Prazo em Curso
-
08/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 18:33
Manifestação do Ministério Público
-
20/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/04/2025 08:39
Prazo em Curso
-
25/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS) Processo 0800868-77.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aderaldo Oliveira da Silva - Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s) autora(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), sobre a sentença de fls. 207/213 com dispositivo: A par do exposto, ao revogar a sentença de fl. 203, JULGO PROCE- DENTE a pretensão e condeno a demandada a implantar o benefício assistencial em favor da parte autora a partir da data do requerimento administrativo (17/04/2024).
Concedo a tutela de urgência, tendo em vista que a parte autora preenche os requisitos para percepção do benefício de aposentadoria por invalidez e cuidando-se de prestação de natureza alimentar, entendo estarem presentes os pres- supostos dos arts. 300, c/c 497, ambos do CPC, de forma que é possível a concessão de tal tutela, de modo que determino a imediata implantação do benefício, no prazo de 30 dias, devendo ser oficiado à autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial.” -
16/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:02
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:38
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 15:37
Emissão da Relação
-
04/04/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:27
Registro de Sentença
-
04/04/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:33
Registro de Sentença
-
03/04/2025 09:33
Homologada a Transação
-
03/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS) Processo 0800868-77.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aderaldo Oliveira da Silva - Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo ofertada nos presentes autos. -
02/04/2025 17:46
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 11:14
Emissão da Relação
-
13/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:44
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:35
Prazo em Curso
-
10/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/02/2025 18:59
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2024 17:48
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
18/12/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:40
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS) Processo 0800868-77.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aderaldo Oliveira da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre o laudo pericial. -
23/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:44
Prazo em Curso
-
22/10/2024 11:43
Emissão da Relação
-
22/10/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:07
Juntada de NULL
-
16/08/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 07:45
Prazo em Curso
-
07/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 06:54
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS) Processo 0800868-77.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aderaldo Oliveira da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Designado perícia médica no requerente para o dia 16.08.2024, às 14.00 horas, nas dependências do Fórum da Comarca de Camapuã-MS. -
17/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 17:46
Prazo em Curso
-
16/07/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 17:44
Documento Digitalizado
-
16/07/2024 10:58
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:45
Emissão da Relação
-
10/07/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 07:34
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
03/07/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 07:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS) Processo 0800868-77.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aderaldo Oliveira da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Vistos, etc.
I – Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, forte na alegação de hiposuficiência; I – Da tutela antecipada: A antecipação de tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabildade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do proceso (art. 30, do CPC).
No caso em comento, é necesária dilação probatória com a realização de perícia médica e estudo social, a fim de se comprovar o direito sustentado pela parte autora, o que obsta a concesão de tutela antecipada neste momento procesual, até porque a decisão administrativa concluiu que o autor não prenche os requisitos que define a pesoa com deficiência para fins de concesão do LOAS, o que afasta a probabildade do direito invocado pela parte autora.
Ademais, o ato administrativo goza de presunção relativa de legalidade, legitmidade e veracidade, afigurando-se, asim, recomendável o contraditório e a dilação probatória.
Portanto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
II - Defiro a realização de prova pericial.
Para tanto, nomeio perita judicial na pesoa da Dra.
IVONE LIMA MARTOS, médica, CRM/MS nº 4897, e-mail: [email protected], devidamente credenciada junto à Coregedoria-Geral de Justiça/MS, independentemente de compromiso (CPC, art. 46), a qual deverá ser intimada para designar data, horário e local para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias; Arbitro seus honorários no valor de R$ 60,0 (seiscentos reais), com fundamento no artigo 28, da Resolução nº 305/2014, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, o que faço atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização, comunicando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado.
Com a entrega do laudo, requisite-se o pagamento; IV - Faculta-se às partes a indicação de asistentes técnicos e formulação quesitos no prazo de quinze dias.
V – Realize-se o estudo social, no prazo de 15 (quinze) dias.
VI - Após a realização da perícia médica, voltem conclusos.
I-se.
Cumpra-se. -
01/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/06/2024 08:47
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2024 08:43
Emissão da Relação
-
27/06/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 16:33
Tutela Provisória
-
27/06/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 11:01
Informação do Sistema
-
27/06/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/06/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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