TJMS - 0806528-64.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 08:25
Transitado em Julgado em "data"
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02/07/2025 13:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/07/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806528-64.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Embargante: Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Aloha Iii Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Embargado: Carlos Alberto Paino Junior Advogado: Michel Filipe Vieira de Alexandre (OAB: 29708/MS) Ementa.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
JUROS REMUNERATÓRIOS - NATUREZA DO CONTRATO DIVERSA DA ANALISADA NO ACÓRDÃO - EMPRÉSTIMO PESSOAL COM GARANTIA E NÃO AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - OBSCURIDADE VERIFICADA E SANADA.
MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA CONTRATUAL MENOR QUE A TAXA MÉDIA DO BANCO CENTRAL - ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA.
RECURSO PROVIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Verificar se houve obscuridade no julgado quanto à natureza do contrato de mútuo entabulado pelas partes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
No caso, em análise ao contrato juntado à f. 46-55, verifica-se que a natureza do contrato entabulado entre as partes trata-se de "empréstimo pessoal, com garantia de veículo automotor".
Desse modo, a análise das taxas de juros devem ser realizada de acordo com a natureza do contrato entabulado - empréstimo pessoal - e não como contrato de financiamento para aquisição de veículos, como constou no acórdão.
A taxa prevista no contrato, em verdade, foi menor que a taxa média divulgada pelo Banco Central, de modo que ausente a alegada abusividade a justificar a revisão do contrato, sustentada pelo apelante.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso provido, com efeitos infingentes. -------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
30/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 09:49
Provimento
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26/06/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806528-64.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Embargante: Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Aloha Iii Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Embargado: Carlos Alberto Paino Junior Advogado: Michel Filipe Vieira de Alexandre (OAB: 29708/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:54
Inclusão em pauta
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18/06/2025 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 19:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 10:11
Expedição de "tipo de documento".
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12/06/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806528-64.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Carlos Alberto Paino Junior Advogado: Michel Filipe Vieira de Alexandre (OAB: 29708/MS) Apelado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Apelado: Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Aloha Iii Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806528-64.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Carlos Alberto Paino Junior Advogado: Michel Filipe Vieira de Alexandre (OAB: 29708/MS) Apelado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Apelado: Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Aloha Iii Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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