TJMS - 0804427-54.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 05:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:51
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:59
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/07/2025 14:00
Emissão da Relação
-
17/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:45
Prazo em Curso
-
14/07/2025 13:48
Prazo em Curso
-
14/07/2025 13:47
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 17:37
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 12:13
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:49
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 10:40
Emissão da Relação
-
18/06/2025 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
26/03/2025 15:21
Prazo em Curso
-
26/03/2025 15:21
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 15:21
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 08:41
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2025 07:24
Autos preparados para expedição
-
25/01/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2025.
-
21/01/2025 18:03
Prazo em Curso
-
20/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:47
Prazo em Curso
-
04/12/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804427-54.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqda: Ester Gabriel da Silva -
Vistos. 1.
Ante a divergência instaurada entre as partes em relação ao quantum debeatur, DETERMINO a realização de perícia contábil para a liquidação do montante devido.
Nomeio o Sr.
DENIS MARTINS XAVIER, perito contábil devidamente cadastrado no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC) da CGJ/TJMS, Telefone: (67) 99989-0916, e-mail: [email protected], como perito judicial, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC.
Fixo o ônus quanto aos honorários periciais na proporção de 50% para cada uma das partes, nos termo do art. 95, caput, do CPC.
A primeira parcela deverá ser antecipada pela parte exequente/impugnada. 2.
Intime-se o Perito designado para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita ou não o encargo, bem como estabelecer o valor de seus honorários.
Se necessário e requerido pelo Perito, defiro o fornecimento de senha para melhor analisar os autos. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, em 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, nos termos dos incisos do artigo 465, §1º, do CPC, formularem quesitos e indicarem assistente técnico.
No mesmo prazo, poderão arguir, fundamentadamente, impedimento ou suspeição do perito.
Sem prejuízo, remeta-se em vista à Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul para manifestar-se acerca da proposta de honorários do perito nomeado. 4.
Com o pagamento integral do valor da perícia, intime-se o expert para designar dia e hora para o início dos trabalhos periciais.
Saliento ao Sr.
Perito que, nos termos do art. 474 do CPC, deverá comunicar a este Juízo o dia e a hora para o início dos trabalhos, bem como o local em que realizará a perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para possibilitar a ciência às partes.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trina) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo pericial. 5.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que, em sendo o caso, deverão os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477,§ 1º). 6.
No caso de eventual impugnação ao laudo, intime-se o Expert para a apresentação de esclarecimentos em 15 (quinze) dias, dando-se vistas às partes para manifestação final, querendo, em 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 10:02
Emissão da Relação
-
04/11/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 17:19
Proferida decisão interlocutória
-
21/10/2024 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 08:31
Prazo em Curso
-
20/09/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804427-54.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqda: Ester Gabriel da Silva -
Vistos.
Nos termos do art. 139, V, do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais".
Ademais, conforme recomendação expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça do E.
TJ/MS, por meio do ofício nº 049.926.075.0018/2024, consistente na "especial atenção ao cumprimento da Meta 3" do CNJ (Índice de Conciliação ou aumento do Índice de Conciliação de Justiça em Números em 1% em relação a 2023), o Magistrado poderá adotar as medidas cabíveis para a tentativa de promoção de autocomposição das partes.
Compulsando os autos, depreende-se que o direito material controvertido admite a autocomposição, não incidindo qualquer das hipóteses de vedação legal, sendo certo que após a exposição da contestação e eventual impugnação a esta, as partes tem melhores condições de analisar a possibilidade de autocomposição, sendo este um dos pilares almejados para a elaboração do Código de Processo Civil de 2015.
Desta forma, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
A não manifestação no mencionado prazo, será tida como presunção de falta de interesse para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 18:02
Emissão da Relação
-
18/09/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 07:23
Prazo em Curso
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28/06/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS) Processo 0804427-54.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação do Exequente para, no prazo legal, apresentar manifestação da IMPUGNAÇÃO juntada nestes autos. -
27/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 16:46
Emissão da Relação
-
25/06/2024 09:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2024 14:23
Prazo em Curso
-
04/06/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
30/05/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 11:15
Emissão da Relação
-
07/05/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 15:05
Apensado ao processo numero do processo
-
30/04/2024 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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