TJMS - 0806528-64.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO: "Ao arquivo". -
24/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 16:39
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2025 16:39
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Áquis Júnior Soares (OAB 17190/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Michel Filipe Vieira de Alexandre (OAB 29708/MS) Processo 0806528-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Paino Junior - Réu: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a., Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aloha Iii - Despacho de fls.377:
Vistos.
Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:41
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0806528-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a., Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aloha Iii - ATOS DO CARTÓRIO: "Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 101-111, conforme artigo 1.010, § 1.° do Código de Processo Civil". -
26/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2025 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 16:02
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Áquis Júnior Soares (OAB 17190/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Michel Filipe Vieira de Alexandre (OAB 29708/MS) Processo 0806528-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Paino Junior - Réu: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a., Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aloha Iii - Decisão de fls.327:
Vistos.
Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, ao juiz caberá o indeferimento de "diligências inúteis ou meramente protelatórias".
No caso em apreço, entendo que a prova documental produzida revela-se suficiente à apreciação do mérito da ação, visto que a abusividade da taxa de juros pactuada é aferível por método comparativo perante a taxa média divulgada pelo BACEN, revelando-se necessária a perícia contábil somente em eventual procedência da ação e na respectiva liquidação de sentença.
Nesse prisma, estando o julgador com seu convencimento firmado acerca da matéria de fato, admitir a realização de outras provas se mostraria contrário aos princípios da economia e celeridade processual, obstando o julgamento do feito em tempo justo e razoável, a par do que dispõe o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, motivo pelo qual indefiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Intimem-se as partes desta decisão e, não havendo a interposição de recurso tempestivamente, retornem conclusos para a sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:05
Decisão ou Despacho
-
11/12/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 02:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Áquis Júnior Soares (OAB 17190/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Michel Filipe Vieira de Alexandre (OAB 29708/MS) Processo 0806528-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Paino Junior - Réu: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a., Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aloha Iii - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
08/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 17:04
de Conciliação
-
04/10/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 16:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Áquis Júnior Soares (OAB 17190/MS), Michel Filipe Vieira de Alexandre (OAB 29708/MS) Processo 0806528-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Paino Junior - Despacho de fls.87/88: 1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes.
Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente.
Intime-se.
Cumpra-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.89: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/10/2024 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
17/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 12:58
de Instrução e Julgamento
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15/07/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:36
Determinada Requisição de Informações
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15/07/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Áquis Júnior Soares (OAB 17190/MS), Michel Filipe Vieira de Alexandre (OAB 29708/MS) Processo 0806528-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Paino Junior - Despacho de fls.56:
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN, as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
27/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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