TJMS - 0807807-22.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:06
Prazo em Curso
-
19/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
-
02/04/2025 17:03
Prazo em Curso
-
27/03/2025 06:31
Juntada de Petição de Apelação
-
26/03/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adamy Nascimento Marcondes (OAB 91170/PR) Processo 0807807-22.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosival da Silva Moreira - POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido.
Em consequência, condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) nos 200 primeiros duzentos SM's e 8% (oito por cento) nos sobejantes em favor da PGE, considerado a falta de Contestação da PGM, o grau leve de dificuldade da causa, bem como a naturalidade do grau de zelo do profissional e tempo despendido (art. 85, § 2°).
Fica entretanto sobrestada a execução destas verbas na forma e tempo do art. 98, §§ 2° e 3°.
Todos da Instrumental Civil de 2015.
Transitada em julgado, expeça-se a certidão de crédito atinente a remuneração do perito, para que promova execução do quantum em face do Estado, responsável pelo pagamento devido por beneficiário da Justiça gratuita.
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. -
27/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/02/2025 17:37
Emissão da Relação
-
24/02/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:37
Registro de Sentença
-
20/02/2025 17:37
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 17:46
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 18:53
Prazo em Curso
-
16/10/2024 07:16
Informação do Sistema
-
16/10/2024 07:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/10/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adamy Nascimento Marcondes (OAB 91170/PR) Processo 0807807-22.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosival da Silva Moreira - Considerada a suficiência do cotejo probatório encartado nos autos e que o laudo pericial contempla todos os pontos elencados no art. 473 do Código de Processo Civil, indefiro a impugnação do requerido.
Sobremodo tendo em conta que, à luz do brocardo judex peritus peritorum, o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto noart. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito (CPC, art. 479), não ficando, pois, vinculado às conclusões do expert.
De conseguinte, inclua-se em pauta de julgamento, na forma dos arts. 12 e 153, ambos do CPC/15. Às providências. -
11/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/10/2024 14:50
Emissão da Relação
-
09/10/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 13:44
Prazo em Curso
-
26/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 17:47
Prazo em Curso
-
13/09/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:01
Autos preparados para expedição
-
03/09/2024 13:00
Emissão da Relação
-
03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:21
Prazo em Curso
-
28/08/2024 16:20
Juntada de NULL
-
28/08/2024 16:20
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adamy Nascimento Marcondes (OAB 91170/PR) Processo 0807807-22.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosival da Silva Moreira - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Dourados - Intimação da parte autora, por seu advogado, do despacho de f. 215. (Pericia em 27/8/24). -
27/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2024 18:06
Prazo em Curso
-
26/08/2024 18:05
Emissão da Relação
-
26/08/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adamy Nascimento Marcondes (OAB 91170/PR) Processo 0807807-22.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosival da Silva Moreira - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Dourados - Intimação da parte autora, pro seu advogado, da pericia designada conforme segue: DATA DA PERÍCIA: 27 DE AGOSTO DE 2024, ÀS 16.0 HORAS -LOCAL DA PERÍCIA: MEDICAL CENTER- Av.
Presidente Vargas, 1695, sala 807.
INFORMAÇÕES: Perito responsável pela realização da perícia designada: DR.
MARCOS MASATO HIRAHATA. -
29/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 18:29
Prazo em Curso
-
26/07/2024 18:28
Prazo em Curso
-
26/07/2024 18:28
Emissão da Relação
-
26/07/2024 18:26
Documento Digitalizado
-
26/07/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 14:37
Documento Digitalizado
-
22/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2024.
-
09/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 08:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/07/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:30
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Adamy Nascimento Marcondes (OAB 91170/PR) Processo 0807807-22.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosival da Silva Moreira - Homologo, pois, o valor dos honorários periciais apresentados na proposta acostada às f. 165.
Ao perito para designar local, data e hora para instalação do exame (CPC/15, art. 474).
Consigne-se que o pagamento da honorária pericial será realizado pelo Estado, após o trânsito em julgado da ação, se o beneficiário da justiça gratuita for sucumbente, por meio Requisição de Obrigação de Pequeno Valor, na forma do Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020. Às providências, fazendo-se as comunicações necessárias. -
27/06/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/06/2024 18:59
Emissão da Relação
-
26/06/2024 18:58
Autos preparados para expedição
-
26/06/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 16:50
Determinada majoração de honorários
-
26/06/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:47
Prazo em Curso
-
23/06/2024 12:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
13/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:10
Autos preparados para expedição
-
12/06/2024 12:08
Emissão da Relação
-
12/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 14:13
Documento Digitalizado
-
04/06/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
-
02/05/2024 17:15
Documento Digitalizado
-
02/05/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 17:10
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2024 15:42
Autos preparados para expedição
-
29/04/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2024.
-
15/04/2024 14:36
Prazo em Curso
-
15/04/2024 14:34
Documento Digitalizado
-
12/04/2024 13:09
Documento Digitalizado
-
11/04/2024 15:22
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 14:36
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2024 13:59
Autos preparados para expedição
-
10/04/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 12:51
Prazo em Curso
-
15/03/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
14/03/2024 11:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/03/2024 18:46
Emissão da Relação
-
08/03/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/03/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/02/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 15:57
Despacho Saneador
-
21/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/11/2023 06:30
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2023 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2023.
-
18/10/2023 09:46
Prazo em Curso
-
18/10/2023 07:35
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
17/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 10:57
Emissão da Relação
-
30/09/2023 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2023.
-
18/09/2023 11:13
Prazo em Curso
-
16/09/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2023.
-
13/09/2023 08:26
Prazo em Curso
-
11/09/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 08:35
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:08
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
27/07/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:13
Autos preparados para expedição
-
26/07/2023 10:13
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/07/2023 10:02
Emissão da Relação
-
19/07/2023 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
19/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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