TJMS - 0803088-85.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:40
Transitado em Julgado em "data"
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08/05/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 14:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803088-85.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maria Luiza da Silva Britto Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONHECIMENTO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA E USO DO CARTÃO DE CRÉDITO - CONVERSÃO DO CONTRATO PARA A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM - CLÁUSULA ABUSIVA NULA DE PLENO DIREITO - PARCELAS PAGAS CONSIDERADAS NO ABATIMENTO DA DÍVIDA - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DANO MORAL INCABÍVEL - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:16
Provimento em Parte
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29/04/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803088-85.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Luiza da Silva Britto Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/04/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:50
Inclusão em pauta
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11/04/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803088-85.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maria Luiza da Silva Britto Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 18:10
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 18:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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