TJMS - 0801712-30.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:24
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/08/2025 18:23
Emissão da Relação
-
19/08/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 14:40
Proferida decisão interlocutória
-
23/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 13:04
Emissão da Relação
-
15/07/2025 23:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/07/2025 23:18
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
03/07/2025 15:11
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 13:57
Prazo em Curso
-
01/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:43
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/06/2025 17:42
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/06/2025 16:10
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/06/2025 16:09
Emissão da Relação
-
26/06/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:28
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/05/2025 11:27
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
07/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vladmir Tavares Lima (OAB 13058/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0801712-30.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SINDIJUS - Delegacia Sindical da Comarca de Aquidauana - Vistos, etc.
Fls. 166/167.
Diante do provimento do recurso pela E. 3ª Câmara Cível, intimem-se as partes para manifestação, em 05 dias.
Após, tornem os autos conclusos com urgência.
Cumpra-se. Às providências. -
06/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/05/2025 16:21
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 16:19
Emissão da Relação
-
05/05/2025 16:18
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:36
Emissão da Relação
-
21/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:11
Informação do Sistema
-
07/03/2025 11:38
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/03/2025 11:38
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
24/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:59
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/02/2025 14:57
Emissão da Relação
-
14/01/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 16:44
Proferida decisão interlocutória
-
19/11/2024 07:14
Informação do Sistema
-
19/11/2024 07:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/10/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 19:42
Documento Digitalizado
-
25/09/2024 19:42
Documento Digitalizado
-
25/09/2024 19:42
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/09/2024 19:42
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
18/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vladmir Tavares Lima (OAB 13058/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0801712-30.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SINDIJUS - Delegacia Sindical da Comarca de Aquidauana - Exectdo: Elisa Macedo Rodrigues - Vistos, etc.
Ante da analisar o pedido de revogação da gratuidade de justiça, intime-se a executada para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, cópia de seus 02 (dois) ultimos holerites de pagamento e cópia das 02 (duas) ultimas declarações de imposto de rendas.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da impenhorabilidade do bem, arguida às fls. 97-101, no prazo de 10 dias.
Após, venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
17/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/09/2024 17:40
Emissão da Relação
-
12/09/2024 07:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 14:19
Emissão da Relação
-
02/09/2024 14:15
Juntada de NULL
-
13/08/2024 16:30
Prazo em Curso
-
13/08/2024 16:29
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 16:29
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 13:22
Prazo em Curso
-
12/08/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 15:10
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2024.
-
01/08/2024 18:03
Prazo em Curso
-
01/08/2024 12:06
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vladmir Tavares Lima (OAB 13058/MS) Processo 0801712-30.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SINDIJUS - Delegacia Sindical da Comarca de Aquidauana - Exectdo: Elisa Macedo Rodrigues - Teor do ato: "Nota de cartório: Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, da disponibilidade e liberação nos autos digitais, do termo de penhora, às f. 111, bem como para, no prazo de 05 dias, proceder as devidas providências. " -
31/07/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 16:16
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2024 16:13
Emissão da Relação
-
29/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:11
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 13:11
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 13:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/07/2024 13:09
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vladmir Tavares Lima (OAB 13058/MS) Processo 0801712-30.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SINDIJUS - Delegacia Sindical da Comarca de Aquidauana - Vistos, etc.
A requerida pugnou pela concessão do benefício de justiça gratuita, uma vez que a mesma seria considerada hipossuficiente nos termos da lei.
O requerente, por sua vez, pugnou pelo indeferimento do pedido de gratuidade judiciária apresentada pela ré.
Pois bem.
O art. 99, §3º do CPC estabelece que: "§ 3oPresume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Não tendo o requerente trazido aos autos qualquer prova capaz de elidir a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte requerida, esta possui presunção de veracidade a seu favor, motivo pelo qual defiro as benesses da gratuidade da justiça à parte ré.
Outrossim, considerando que a manifestação de fls. 86/88 não atende ao disposto na decisão de fl. 68 e que, no prazo para embargos, reconhecendo a parte executada a dívida, deveria fazê-lo nos termos do art. 916, §§, do CPC, o que, todavia, não ocorreu, defiro, em parte, o pedido de fls. 91/92.
Proceda-se à penhora do imóvel matriculado sob o n.º 12.766 do CRI de Aquidauana/MS (fls. 55/56) por termo nos autos e oficie-se ao CRI via malote digital determinando a averbação da penhora na matrícula do imóvel, intimando-se a executada na sequência.
Consigno, por oportuno que, diante do teor da certidão de fl. 77, deixo de determinar a intimação do (ex)cônjuge da executada (art. 842, do CPC).
Por ora, a adjudicação do imóvel em tela ainda não é viável, pois há atos processuais anteriores que devem ser cumpridos.
Assim, expeça-se mandado para avaliação do bem e com a juntada intimem-se as partes para manifestação em 10 dias.
Cumpra-se. Às providências. -
19/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2024 17:26
Autos preparados para expedição
-
18/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:25
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/07/2024 17:24
Emissão da Relação
-
18/07/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vladmir Tavares Lima (OAB 13058/MS) Processo 0801712-30.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SINDIJUS - Delegacia Sindical da Comarca de Aquidauana - NOTA DE CARTÓRIO:" Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado acerca da certidão do ofícial de justiça de fls.77, para rquerer o que entender pertinente, prazo de 05 dias." -
01/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2024 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2024.
-
28/06/2024 14:55
Prazo em Curso
-
28/06/2024 14:54
Emissão da Relação
-
24/06/2024 17:45
Juntada de NULL
-
24/06/2024 17:44
Juntada de Mandado
-
24/06/2024 17:44
Juntada de Mandado
-
19/06/2024 17:59
Juntada de NULL
-
12/06/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 19:20
Prazo em Curso
-
11/06/2024 19:18
Emissão da Relação
-
11/06/2024 13:43
Prazo em Curso
-
11/06/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 18:31
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2024 14:29
Autos preparados para expedição
-
10/06/2024 14:27
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 14:26
Emissão da Relação
-
08/06/2024 10:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 07:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 07:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 07:40
Retificação de Classe Processual
-
06/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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