TJMS - 0802046-55.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 13:03
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2025 13:03
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Miguel Salih El Kadri Teixeira (OAB 44248/PR) Processo 0802046-55.2024.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Pan S.A., Itaú Unibanco S.A. - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
03/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:59
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Miguel Salih El Kadri Teixeira (OAB 44248/PR) Processo 0802046-55.2024.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Pan S.A., Itaú Unibanco S.A. - SENTENA DE FLS. 1759/1762: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da ação e, com fundamento no art. 487, inciso I, na norma processual, REJEITO O PEDIDO formulado pela parte autora, nos termos da fundamentação.
Condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, atento às diretrizes do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
As verbas ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
27/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:27
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Miguel Salih El Kadri Teixeira (OAB 44248/PR) Processo 0802046-55.2024.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Maria Thereza de Figueiredo Vicêncio - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Pan S.A., Itaú Unibanco S.A. - Vistos, etc.
Intime-se a autora para, em 15 dias, querendo, formular pedido de instauração do processo por superendividamento, nos termos do art. 104-B do CDC. Às providências. -
24/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 19:25
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 18:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 14:51
de Mediação
-
10/12/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 11:06
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 18:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 18:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 18:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 18:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 12:24
de Instrução e Julgamento
-
14/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 08:33
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 17:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 18:55
de Mediação
-
04/09/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 12:57
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Miguel Salih El Kadri Teixeira (OAB 44248/PR) Processo 0802046-55.2024.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Maria Thereza de Figueiredo Vicêncio - Réu: Banco Bradesco S/A - Audiência Global - Superendividamento Data: 04/09/2024 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC -
15/08/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 12:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 12:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 12:47
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Miguel Salih El Kadri Teixeira (OAB 44248/PR) Processo 0802046-55.2024.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Maria Thereza de Figueiredo Vicêncio - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência requerida na inicial. 4.
Ante a apresentação do plano, designe-se audiência de conciliação, nos termos do artigo 104-A, do CDC, a ser realizada pelo CEJUSC de Campo Grande/MS.
Registre-se que esta fase conciliatória tem por finalidade instituir um plano de pagamento consensual, que torne viável ao consumidor o pagamento de suas dívidas, preservando o mínimo existencial e sua reinclusão na sociedade de consumo, ademais, saliente-se que o pagamento consensual também tem por meta refletir, sobretudo, sobre o princípio da eticidade dos credores exigida quando da contratação além de concretizar o incentivo à cooperação entre consumidor e credor.
Assim, segundo pontua a Cartilha Sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumdior do CNJ, a fase conciliatória cuida-se de renegociação (ou novação), em que devem ser estabelecidas: A) Medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida (§ 4º, I do art. 104-A); B) Referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso, para poder limpar o nome do consumidor e recomeçar (§ 4º, II do art. 104-A); C) Data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, retirando-se o nome do consumidor para que sua reinclusão na sociedade e no mercado brasileiro possa acontecer (§ 4º, III do art. 104-A); e D) Condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem o agravamento de sua situação de superendividamento (§ 4º, IV do art. 104-A).
O não comparecimento injustificado do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Intimem-se. Às providências. -
07/08/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:58
Tutela Provisória
-
30/07/2024 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:46
Retificação de Classe Processual
-
28/06/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 22:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 22:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2024 22:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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