TJMS - 0005241-33.2024.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0005241-33.2024.8.12.0800/50002 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Gustavo Candido da Silva Advogado: Mateus Alipio Galera (OAB: 329376/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antônio Camargo Lorenzoni Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
07/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:25
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0005241-33.2024.8.12.0800/50003 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Gustavo Candido da Silva Advogado: Mateus Alipio Galera (OAB: 329376/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antônio Camargo Lorenzoni Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
06/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:36
Publicação
-
05/05/2025 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/05/2025 13:43
Recurso Especial
-
29/04/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 19:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0005241-33.2024.8.12.0800/50002 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Gustavo Candido da Silva Advogado: Mateus Alipio Galera (OAB: 329376/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antônio Camargo Lorenzoni Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:08
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 14:39
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0005241-33.2024.8.12.0800/50000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Gustavo Candido da Silva Advogado: Mateus Alipio Galera (OAB: 329376/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antônio Camargo Lorenzoni Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Luiz Gustavo Candido da Silva. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0005241-33.2024.8.12.0800/50000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Gustavo Candido da Silva Advogado: Mateus Alipio Galera (OAB: 329376/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antônio Camargo Lorenzoni Ao recorrido para apresentar resposta -
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005241-33.2024.8.12.0800 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Luiz Gustavo Candido da Silva Advogado: Mateus Alipio Galera (OAB: 329376/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS.
PRELIMINAR DEFENSIVA - NULIDADE DA BUSCA VEICULAR - REJEITADA - JUSTA CAUSA PARA A DILIGÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA.
MÉRITO RECURSAL - RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DE FORMA CUMULATIVA.
ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE - FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE AO ART. 33, §2º, ALÍNEA B E § 3 DO CP.
DETRAÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1 - Não há que se falar em nulidade das provas, uma vez que demonstradas justificativas para a ação policial, que pela devida diligência dos agentes, logram êxito em localizar de expressiva quantidade de entorpecentes acondicionados no veículo que era conduzido pelo réu; 2 - À luz da jurisprudência, não preenchidos cumulativamente todos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, tendo em vista que o sentenciado se dedicou, ainda que momentaneamente, a atividade criminosa, afasta-se o tráfico privilegiado; 3 - E inobstante a pena final tenha sido fixada em patamar inferior a oito anos, e sem negativação de circunstâncias judiciais, afigura-se inaplicável regime prisional mais ameno, notadamente ante a insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado, que demanda a reprimenda estatal necessária tal como fixada na sentença, em observância o regramento do art. 33, §2º, alínea b e § 3 do CP, o que por consequência incompatibiliza a substituição por restritivas de direitos ou mesmo sursis; 4 - Questões relacionadas à detração penal, consideradas as peculiaridades do caso, deverão ser submetidas ao juízo da execução penal, pois munido de todas as informações necessárias à efetivação do direito do apenado; 5 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos o voto do relator, com ressalvas do vogal. -
20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005241-33.2024.8.12.0800 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Apelante: Luiz Gustavo Candido da Silva Advogado: Mateus Alipio Galera (OAB: 329376/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005241-33.2024.8.12.0800 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Luiz Gustavo Candido da Silva Advogado: Mateus Alipio Galera (OAB: 329376/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes Encaminhe-se os autos ao órgão ministerial para apresentar contrarrazões recursais, no prazo legal.
Por fim, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005241-33.2024.8.12.0800 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Luiz Gustavo Candido da Silva Advogado: Mateus Alipio Galera (OAB: 329376/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes Intime-se a defesa de Luiz Gustavo Candido da Silva para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar razões recursais, com fulcro no art. 600, caput, do CPP.
Após, encaminhe-se os autos ao órgão ministerial para apresentar contrarrazões recursais.
Por fim, à PGJ para emissão de parecer.
Intime-se Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806203-92.2024.8.12.0001
Enzo Daniel Gomes Barrios
Secretario Municipal de Educacao de Camp...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2024 15:37
Processo nº 0802459-68.2024.8.12.0008
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Martinez Neiva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 17:21
Processo nº 0810155-96.2012.8.12.0002
Rodolfo Rupp
Adryanne Lopes Taques
Advogado: Mauricio Rodrigues Camuci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2012 13:56
Processo nº 0005241-33.2024.8.12.0800
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Luiz Gustavo Candido da Silva,
Advogado: Mateus Alipio Galera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 14:06
Processo nº 1601089-79.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 13:15