TJMS - 0800923-34.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 12:31
Emissão da Relação
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09/09/2025 06:36
Juntada de Petição de Apelação
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15/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
III DISPOSITIVO Isso posto, resolvo o mérito na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora a arcar com as custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa na forma do artigo 98, § 3º do CPC.
Interposto(s) recurso(s) de apelação, intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, consoante artigo 1.010, § 1º, do CPC.
Manejado(s) recurso(s) de apelação na forma adesiva, intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, na forma do artigo 1.010, § 2º, do CPC.
Observe-se eventual prazo em dobro, nos termos dos artigos 180, 183 e 186 do CPC.
Apresentadas ou não as contrarrazões, intime-se o Ministério Público (se for o caso) e, transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a teor do artigo 1.010, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, intimem-se as partes para, querendo, manifestar e requerer o que entender de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 15:12
Prazo em Curso
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13/08/2025 15:12
Emissão da Relação
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11/08/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:25
Registro de Sentença
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11/08/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Alegações finais
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12/05/2025 09:39
Prazo em Curso
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12/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thaís Renata de Abreu (OAB 18124/MS), Graicy Lara Lima Rodrigues (OAB 28513/MS) Processo 0800923-34.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Rodrigues - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Prefacialmente, diante do julgamento do IRDR 0835488-67.2023.8.12.0001, indefiro o pedido de suspensão.
Prosseguindo, desnecessária a designação de audiência de instrução e julgamento para colheita do depoimento pessoal da parte autora, porquanto sua versão já consta nos autos, situação que torna tal diligência como meramente protelatória, motivo pelo qual indefiro o requerimento de oitiva/depoimento pessoal do autor.
Por fim, declaro finda a instrução processual e oportunizo às partes a apresentação de alegações finais sucessivas, na forma de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora.
Após, conclusos (fila de sentença).
Intimem-se. Às providências. -
09/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 19:20
Emissão da Relação
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07/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Alegações finais
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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13/03/2025 08:04
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thaís Renata de Abreu (OAB 18124/MS), Graicy Lara Lima Rodrigues (OAB 28513/MS) Processo 0800923-34.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Rodrigues - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Prefacialmente, diante do julgamento do IRDR 0835488-67.2023.8.12.0001, indefiro o pedido de suspensão.
Prosseguindo, desnecessária a designação de audiência de instrução e julgamento para colheita do depoimento pessoal da parte autora, porquanto sua versão já consta nos autos, situação que torna tal diligência como meramente protelatória, motivo pelo qual indefiro o requerimento de oitiva/depoimento pessoal do autor.
Por fim, declaro finda a instrução processual e oportunizo às partes a apresentação de alegações finais sucessivas, na forma de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora.
Após, conclusos (fila de sentença).
Intimem-se. Às providências. -
12/03/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 12:08
Emissão da Relação
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04/02/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 18:39
Proferida decisão interlocutória
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06/12/2024 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 17:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
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14/10/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 11:35
Prazo em Curso
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thaís Renata de Abreu (OAB 18124/MS), Graicy Lara Lima Rodrigues (OAB 28513/MS) Processo 0800923-34.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Rodrigues - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Com a finalidade de apurar todos os requerimentos probatórios em uma única decisão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
30/09/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 08:38
Emissão da Relação
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11/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 18:11
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2024 18:14
Prazo em Curso
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Renata de Abreu (OAB 18124/MS), Graicy Lara Lima Rodrigues (OAB 28513/MS) Processo 0800923-34.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Rodrigues - Intimação acerca da contestação juntada nos autos. -
01/07/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 14:58
Emissão da Relação
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17/06/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 13:46
Autos preparados para expedição
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10/06/2024 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:01
Informação do Sistema
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04/06/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
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04/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/06/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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