TJMS - 1416918-21.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 22:25
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 22:24
Baixa Definitiva
-
13/02/2023 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/02/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/02/2023 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/01/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416918-21.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: S.
S. de C.
F.
S/A Advogado: Rafael Macedo Roque (OAB: 63080/PR) Agravado: L.
C.
LTDA Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Agravado: L.
P.
D.
Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA JÁ REALIZADA SOBRE IMÓVEL - PLEITO DE PENHORA EM ATIVOS FINANCEIROS FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 851 E 874, II DO NCPC - CREDOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ARTIGO 851 DO CPC/15 - GARANTIA DA EXECUÇÃO JÁ EXERCIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há falar em pesquisa (e bloqueio) via SISBAJUD de valores existentes em contas e aplicações financeiras da parte executada, ou ainda restrições de bens, quando a ação já estiver devidamente garantida por penhora anteriormente realizada, mormente se considerado que o bem constritado é suficiente para garantir a dívida exequenda, conforme se interpreta do disposto no art. 851 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/01/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 11:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/01/2023 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/11/2022 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2022 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 15:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/10/2022 02:17
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 02:17
INCONSISTENTE
-
14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2022 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 15:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/10/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800583-98.2021.8.12.0003
Hermes Caceres
Adilson Peralta da Silva
Advogado: Marcelo Augusto de Mello Frete
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2021 10:20
Processo nº 0803640-46.2020.8.12.0008
Antonio Manoel Ferreira - ME
Rodrigo de Souza Pereira Leite
Advogado: Alisson Machado Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2020 09:52
Processo nº 0813958-05.2022.8.12.0110
Giga Cesta Comercio Varejista Alimentici...
Melissa Reis da Cruz
Advogado: Bruno Morel de Abreu
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2022 17:56
Processo nº 1416991-90.2022.8.12.0000
Juarez da Silveira
Bussadori, Garcia &Amp; Cia LTDA
Advogado: Emerson Chaves dos Reis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2022 13:40
Processo nº 1416921-73.2022.8.12.0000
Alexsander de Godoy Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2022 15:20