TJMS - 1416991-90.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2023 13:12
Expedição de Ofício.
-
11/02/2023 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/01/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416991-90.2022.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Juarez da Silveira Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravado: Bussadori, Garcia & Cia Ltda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Advogado: Victor Augusto Palma Usso (OAB: 72378/PR) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REQUISITOS INSERTOS NO ART. 929, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NÃO DEMONSTRADOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Para que seja atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução, necessário o preenchimento cumulativo das condições previstas no art. 919, § 1.º, do Código de Processo Civil, ou seja, os mesmos requisitos cobrados para a concessão da tutela provisória, além da garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. 2.
No caso, não há evidências da probabilidade do direito do agravante, uma vez que não é possível aferir se a execução possui nulidades ou valores excessivos. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/01/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 18:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/12/2022 15:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2022 11:24
Conclusos para decisão
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29/11/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
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29/11/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
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29/11/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
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29/11/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
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29/11/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
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29/11/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
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29/11/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
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29/11/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 03:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 17:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/10/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 01:43
INCONSISTENTE
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17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:40
Distribuído por sorteio
-
14/10/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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