TJMS - 0801117-25.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 09:20
Transitado em Julgado em "data"
-
23/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/07/2025 09:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/07/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 06:38
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 06:38
Baixa Definitiva
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22/07/2025 06:31
Decorrido prazo de "nome da parte".
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30/06/2025 14:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/06/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801117-25.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Valdeir Pedro da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração para sanar erro material na decisão de f. 172/173 e assim retifica-la para substituir o nome de Valdeir Pedro da Silva pelo nome de Amar Brasil Clube de Benefícios.
Posteriormente, remetam o recurso de apelação de Valdeir Pedro da Silva para julgamento.
Intimem-se. -
26/06/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 16:52
Provimento Monocrático
-
24/06/2025 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801117-25.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Valdeir Pedro da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
11/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
-
09/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 01:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 12:54
Expedição de "tipo de documento".
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06/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801117-25.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelante: Valdeir Pedro da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelado: Valdeir Pedro da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso de apelação em razão da deserção.
Em consequência, majoro os honorários advocatícios em favor da parte ré para 12% sobre o valor atualizado da causa, considerando que foi fixada sucumbência recíproca.
Intimem-se. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801117-25.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelante: Valdeir Pedro da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelado: Valdeir Pedro da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita requerido pela parte apelante, que deverá recolher o preparo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do presente recurso.
Intime-se. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801117-25.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelante: Valdeir Pedro da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelado: Valdeir Pedro da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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