TJMS - 0813623-85.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:09
INCONSISTENTE
-
02/09/2024 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813623-85.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Sueli de Freitas Pereira Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
19/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:43
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
14/08/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813623-85.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Sueli de Freitas Pereira Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813623-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Apelante: Sueli de Freitas Pereira Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelada: Sueli de Freitas Pereira Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - ASSINATURA DIGITAL - VALIDADE - DISPONIBILIZAÇÃO DOS MÚTUOS EM CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA PARTE AUTORA - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PROVIDO.
Inquestionável que os contratos de empréstimo consignado foram firmados juntos à instituição bancária, sendo a própria recorrente a credora da relação contratual impugnada.
Portanto, não restam dúvidas de que o banco é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, à medida que se caracteriza como o fornecedor final dos serviços.
Houve no instrumento de apelação cível a exposição dos fatos e fundamentos que prescindem a hipótese de não conhecimento do recurso por afronta à dialeticidade recursal.
Vale destacar que a validade das assinaturas digitais é reconhecida pela Lei n.º 14.063/2020.
A respeito, importa mencionar o posicionamento do STJ, segundo o qual diante da nova realidade comercial, em que se verifica elevado grau de relações virtuais, é possível reconhecer a força executiva de contratos assinados eletronicamente, porquanto a assinatura eletrônica atesta a autenticidade do documento, certificando que o contrato foi efetivamente assinado pelo usuário daquela assinatura (REsp 1.495.920/DF, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe 7/6/2018) (AgInt no REsp n. 1.978.859/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022.) Muito embora a parte autora afirme que não foi responsável pela realização da operação, a Instituição Financeira acostou aos autos documentos que corroboram a celebração de empréstimo bancário por meio de contratação digital, com assinatura digital, sendo disponibilizada a quantia em conta-corrente de sua titularidade.
Recurso conhecido e desprovido.
EMENTA RECURSO ADESIVO PARTE AUTORA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS PRETENÇÃO DE AFASTAR DETERMINAÇÃO DA SENTENÇA PARA A RESTITUIÇÃO DE VALORES DISPONIBILIZADOS EM RAZÃO DO MÚTUO EM CONTA CORRENTE RECURSO PREJUDICADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares, deram provimento ao recurso do Banco e julgaram prejudicado o apelo de Sueli, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813623-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Apelante: Sueli de Freitas Pereira Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelada: Sueli de Freitas Pereira Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813623-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Apelante: Sueli de Freitas Pereira Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelada: Sueli de Freitas Pereira Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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