TJMS - 0802637-69.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 18:52
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Juliana Nunes Borges Braga (OAB 28143/MS), Leila Aline Reis Silva (OAB 29910/MS) Processo 0802637-69.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Luis Alexandre Ribeiro Soares, Leila dos Reis Silva - ISSO POSTO, julgo extinta esta execução, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, condeno a Executada ao pagamento das custas processuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Nenhuma constrição, gravame ou outro tipo de restrição sobre bens ou valores de propriedade da Executada foi realizada ou determinada por este juízo, razão pela qual o cancelamento ou o levantamento daqueles eventualmente existentes, deverá ser providenciado pela parte que os efetivou, inclusive junto aos órgãos de restrição ao crédito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:29
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/05/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:16
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 12:16
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Juliana Nunes Borges Braga (OAB 28143/MS), Leila Aline Reis Silva (OAB 29910/MS) Processo 0802637-69.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Luis Alexandre Ribeiro Soares, Leila dos Reis Silva - Nesta linha de entendimento, com fundamento no art. 833, inciso IV, do CPC, reconheço a natureza impenhorável dos R$ 1.424,05 e R$ 2.823,57, depositados nas contas bancárias da executada junto ao Banco do Brasil S/A e Cooperativa SICREDI Centro-Sul MS/BA, respectivamente (fls. 230/237), e determino a imediata liberação pelas instituições financeiras, no prazo de vinte e quatro (24) horas (cf.
Art. 854, §5º, CPC). 2. - Com relação à assistência judiciária gratuita, as informações contidas na documentação carreada ao processo, recomenda o indeferimento, por ostentarem, ambos executados, condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento.
A executada é proprietária de áreas rurais e maquinário agrícola, o que evidencia a exploração e a percepção de renda com a atividade rural; de sua última declaração feita à RF constam, ainda, rendimentos provenientes da percepção de alugueres que, somados aos proventos de aposentadoria e pensão, lhe asseguraram rendimentos totais de R$ 76.485,72, sem olvidar de saldos depositados em contas bancárias.
O executado, por sua vez, teve rendimentos superiores a R$ 90.000,00, provenientes da iniciativa privada e confessa, ainda, a exploração rural, além de deter saldo em operações de crédito superiores a R$ 53.000,00.
Estes dados ao serem conjugados e aliados ao fato de que os executados litigam sob a assistência de advogado particular, constituem indícios veementes de que sua capacidade financeira não é precária como afirma e que pretende se eximir do recolhimento das custas processuais sem razão.
Sopesadas as circunstâncias, entendo que a situação financeira externada por eles contradiz a afirmação de que não podem arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família.
Mesmo que o deferimento da gratuidade processual não esteja vinculado à representação pela Defensoria Público ou por outro procurador dativo, o fato de litigarem mediante a assistência de advogados particulares é um indicativo de que, na verdade, possui recursos financeiros para pagamento do respectivos honorários advocatícios e, consequentemente, também das custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
E diante desta conjuntura, nego aos executados os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. - Finalmente, indique a exequente, no prazo de quinze (15) dias, outros bens ou valores para penhora, sob pena de suspensão do curso da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
17/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:29
Decisão ou Despacho
-
08/04/2025 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Juliana Nunes Borges Braga (OAB 28143/MS), Leila Aline Reis Silva (OAB 29910/MS) Processo 0802637-69.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Luis Alexandre Ribeiro Soares, Leila dos Reis Silva - Para, querendo, manifestar-se sobre os documentos apresentados pelo(s) devedor(es), concedo a(o) credor(a) o prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
12/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Juliana Nunes Borges Braga (OAB 28143/MS), Leila Aline Reis Silva (OAB 29910/MS) Processo 0802637-69.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Luis Alexandre Ribeiro Soares, Leila dos Reis Silva - Na forma do artigo 854, §3º, I, do CPC, oportunizo à Executada Leila dos Reis Silva, a comprovação da natureza da verba bloqueada, conforme prevê o inciso IV, do art. 833, do CPC, através da juntada de extratos de suas contas bancárias no Sicredi e Banco do Brasil S/A, relativos aos dois últimos meses anteriores à realização dos bloqueios, inclusive com a demonstração dos lançamentos oriundos dos bloqueios questionados nestes autos nos valores de R$ 1.412,48 (em 29/08/2024 - fl. 236), R$ 1.412,05 (em 30/09/2024- fl. 230), 1.411,09 (em 30/09/2024 - fl. 230), R$ 12,00 (em 02/09/2024-fl. 232), num total de R$ 4.247,62 (fl. 234), assim como de cópias dos últimos extratos de seu benefício previdenciário que antecederam os bloqueios, já que aqueles colacionados às fls. 247/248, além de não identificarem a natureza do benefício previdenciário obtido sequer demonstram o valor mensal dos proventos que lhe é repassado.
Outrossim, faculto aos devedores a produção de prova documental sobre sua condição financeira, mediante juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, e de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seus nomes.
Prazo de (5) cinco dias, sob pena de sob pena de indeferimento da pretensão deduzida às fls. 240/242, e/ou do benefício da gratuidade judiciária.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
20/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:12
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Juliana Nunes Borges Braga (OAB 28143/MS), Leila Aline Reis Silva (OAB 29910/MS) Processo 0802637-69.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Luis Alexandre Ribeiro Soares, Leila dos Reis Silva - Para que se faça representar nos autos pelas subscritoras da petição de fls. 240/242, concedo a executada o prazo de quinze (15) dias, sob pena de não conhecimento de sua pretensão.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
16/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Juliana Nunes Borges Braga (OAB 28143/MS), Leila Aline Reis Silva (OAB 29910/MS) Processo 0802637-69.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectda: Leila dos Reis Silva, Luis Alexandre Ribeiro Soares - Para, querendo, manifestar-se sobre a impenhorabilidade suscitada, concedo a(o) Credor(a) o prazo de cinco (05) dias.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
29/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 16:09
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 16:09
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 16:09
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 12:46
Remetidos os Autos para destino.
-
10/10/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0802637-69.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectda: Leila dos Reis Silva, Luis Alexandre Ribeiro Soares - 1. – Junte a Credora, em dez (10) dias, o demonstrativo atualizado do crédito exequendo. -
31/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0802637-69.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectda: Leila dos Reis Silva, Luis Alexandre Ribeiro Soares - Intimação à parte Autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias quanto à juntada de mandado ato negativo às fls. 216, em relação ao Executado Luis Alexandre; bem como acerca do certificado à fl. 217. -
27/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:04
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2024 18:49
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 18:48
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 17:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2023 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 02:32
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2023 17:00
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:57
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2023 14:44
Remetidos os Autos para destino.
-
28/04/2023 14:44
Remetidos os Autos para destino.
-
28/04/2023 13:54
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2023 01:14
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:01
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2023 16:35
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2023 16:35
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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