TJMS - 0805265-36.2020.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:39
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 09:17
Emissão da Relação
-
14/07/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:53
Expedição em análise para assinatura
-
31/05/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2025.
-
21/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:54
Prazo em Curso
-
12/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805265-36.2020.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Exectdo: M.
Belizario Filho Eireli - 1. – Diante do desinteresse da credora, lavre-se o termo de levantamento da penhora que recai sobre o veículo, restando, ainda, desnecessária sua avaliação por perito. 2. - Noutra senda, indefiro o pedido de utilização do SINPER porquanto as informações em questão estão revestidas de sigilo, cuja quebra somente se justifica em situações excepcionalíssimas, mas jamais no interesse exclusivo do particular, a quem pertence o ônus de empreender as diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Observe-se não ter a credora empreendido, embora lhe fosse perfeitamente possível fazê-lo, nenhuma diligência com o intento de localizar bens ou valores para constrição embora perfeitamente possível diligenciar, pessoalmente, por exemplo, ao CRI para localização de imóveis registrados em nome do devedor, sem a intervenção do juízo.
Em verdade, está ocorrendo uma transferência injustificada da responsabilidade pela busca de bens para satisfação do crédito do particular ao Poder Judiciário, ônus este que, sob minha ótica, não pode ser aceito, porquanto lhe cabe conduzir o processo, solucionando questões de direito e não adotando procedimentos/medidas de natureza inquisitiva ou investigatória.
Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, antes de direcionar o já escasso número de servidores para o mesmo e não essencial trabalho.
Nada mais que o interesse jurídico. 3. - Indique o(a) Exequente, em dez (10) dias, bens ou valores para penhora, sob pena de suspensão do curso da execução.
Não tendo sido indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf. §4º, do art. 921, CPC). 4. - Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 09:15
Emissão da Relação
-
08/05/2025 09:15
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 16:30
Outras Decisões
-
02/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:15
Prazo em Curso
-
24/03/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805265-36.2020.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Exectdo: M.
Belizario Filho Eireli - VISTOS etc. 1. - Na decisão que encaminhou o veículo para praça, este juízo determinou que: [...] Em cumprimento a esta determinação, o oficial de justiça localizou o bem estacionado em via pública há um ano com "problemas na 5ª marcha do câmbio", em "situação visual [...] de muita poeira" e certificou não ser possível "a um leigo verificar suas condições de funcionamento"(verbis).
Bem se vê, portanto, que transcorridos mais de dois anos desde sua avaliação (fl. 226), o veículo experimentou desvalorização, de modo que é necessário repeti-la.
De acordo com o oficial de justiça avaliador, não dispõe de conhecimentos técnicos para avaliar o estado de funcionamento e conservação do veículo.
Diante de tal conjuntura, com fundamento no art. 870, Parágrafo único, do CPC, determino que o veículo seja submetido a nova avaliação, desta feita, a cargo de profissional com conhecimentos específicos.
Como perito judicial, nomeio o engenheiro mecânico e técnico em manutenção automotiva EDUARDO VALENDORFF GHIROTTO, profissional cadastrado junto ao TJMS, que poderá ser contatado pela escrivania através do endereço eletrônico [email protected] e dos telefones (45) 99831-3444 e (45) 99816-3825, cujos honorários serão antecipados pelo Exequente.
Intime-se as partes, para, querendo, em quinze (15) dias, formularem quesitos e indicarem assistente técnico em conformidade com o art. 465 do CPC.
Decorrido o prazo supra, intime-se o perito nomeado, pessoalmente, acerca desta nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para que, em cinco (05) dias, formule proposta de honorários. À vista da mencionada proposta, intimem-se as partes para, querendo, em cinco (05) dias ofertarem impugnações.
Sem estas ou resolvidas as que sobrevierem, intime-se a Exequente para que comprove, em cinco (05) dias, o depósito da verba honorária na conta única do TJMS, sob pena de preclusão da prova técnica.
Efetivado o depósito supra referido, intime-se o Expert, novamente, desta feita para que designe data e horário para realização da perícia, ciente de que, a partir desta, disporá de quinze (15) dias para a entrega do respectivo laudo em cartório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
21/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 11:33
Emissão da Relação
-
12/02/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 18:05
Despacho Saneador
-
06/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:24
Prazo em Curso
-
31/01/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805265-36.2020.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Exectdo: M.
Belizario Filho Eireli - Intimação à parte Exequente acerca da constatação de fls. 283, para que requeira o que de direito em 05 dias. -
30/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 08:41
Emissão da Relação
-
15/01/2025 16:05
Prazo em Curso
-
15/01/2025 15:35
Juntada de NULL
-
17/12/2024 10:22
Prazo em Curso
-
10/12/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 12:13
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2024 10:48
Autos preparados para expedição
-
20/09/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805265-36.2020.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Exectdo: M.
Belizario Filho Eireli - Renove-se a tentativa de constatação no primeiro endereço ao qual o oficial de dirigiu (fl.257).
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
19/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 10:12
Emissão da Relação
-
18/07/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805265-36.2020.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Exectdo: M.
Belizario Filho Eireli - Intimação à parte Autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias quanto à juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça. -
27/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 09:12
Emissão da Relação
-
22/05/2024 18:53
Prazo em Curso
-
22/05/2024 18:46
Juntada de NULL
-
25/04/2024 08:55
Prazo em Curso
-
25/04/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 14:37
Expedição em análise para assinatura
-
15/03/2024 15:43
Autos preparados para expedição
-
30/01/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/01/2024 10:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/01/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
22/01/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 10:09
Emissão da Relação
-
19/01/2024 10:07
Autos preparados para expedição
-
19/10/2023 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
-
27/09/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 18:48
Emissão da Relação
-
26/09/2023 18:46
Juntada de NULL
-
26/09/2023 18:46
Juntada de Mandado
-
14/07/2023 02:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/06/2023 16:10
Prazo em Curso
-
06/06/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 16:00
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2023 16:54
Autos preparados para expedição
-
27/04/2023 18:30
Autos preparados para expedição
-
27/04/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/04/2023 15:05
Prazo em Curso
-
25/04/2023 14:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/04/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 18/04/2023.
-
17/04/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 15:33
Emissão da Relação
-
14/04/2023 15:15
Juntada de Ofício
-
06/04/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 06/04/2023.
-
05/04/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2023 16:10
Emissão da Relação
-
04/04/2023 16:04
Documento Digitalizado
-
04/04/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 22:56
Prazo em Curso
-
07/02/2023 22:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2023.
-
16/01/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 16/01/2023.
-
12/01/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2023 23:07
Emissão da Relação
-
21/10/2022 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2022.
-
17/10/2022 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 23:37
Prazo em Curso
-
03/10/2022 02:00
Publicado ato_publicado em 03/10/2022.
-
30/09/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2022 14:43
Emissão da Relação
-
29/09/2022 14:39
Juntada de NULL
-
29/09/2022 14:39
Documento Digitalizado
-
29/09/2022 14:39
Documento Digitalizado
-
29/09/2022 14:38
Juntada de Mandado
-
09/08/2022 13:14
Prazo em Curso
-
09/08/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 22:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 22:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2022 22:52
Expedição em análise para assinatura
-
29/06/2022 02:01
Publicado ato_publicado em 29/06/2022.
-
28/06/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2022 11:34
Autos preparados para expedição
-
27/06/2022 11:32
Emissão da Relação
-
09/06/2022 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:38
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/06/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/05/2022 13:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/05/2022 23:57
Prazo em Curso
-
26/05/2022 02:02
Publicado ato_publicado em 26/05/2022.
-
25/05/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2022 23:45
Emissão da Relação
-
24/05/2022 23:45
Emissão da Relação
-
19/05/2022 11:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 22:26
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/05/2022 22:25
Processo Desarquivado
-
03/05/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 02:00
Publicado ato_publicado em 26/04/2022.
-
21/04/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/04/2022 14:17
Emissão da Relação
-
20/04/2022 14:14
Juntada de Ofício
-
13/04/2022 08:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 17:19
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/03/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 02:00
Publicado ato_publicado em 23/03/2022.
-
22/03/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2022 16:58
Emissão da Relação
-
21/03/2022 16:56
Juntada de Informações
-
18/03/2022 16:16
Prazo em Curso
-
18/03/2022 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 14:58
Juntada de Ofício
-
07/03/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2022 22:13
Arquivado Provisoriamente
-
04/03/2022 10:03
Informação do Sistema
-
23/02/2022 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 19:52
Prazo em Curso
-
14/02/2022 02:02
Publicado ato_publicado em 14/02/2022.
-
11/02/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2022 20:44
Emissão da Relação
-
21/01/2022 07:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2022 07:47
Outras Decisões
-
20/01/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 17:55
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
19/01/2022 17:54
Documento Digitalizado
-
16/11/2021 14:45
Documento Digitalizado
-
16/11/2021 14:45
Documento Digitalizado
-
10/11/2021 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/11/2021 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/11/2021 14:05
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2021 13:54
Documento Digitalizado
-
16/09/2021 11:51
Autos preparados para expedição
-
09/09/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 02:01
Publicado ato_publicado em 03/09/2021.
-
02/09/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2021 16:22
Emissão da Relação
-
07/06/2021 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2021 08:59
Declarada a impenhorabilidade de bens
-
06/06/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 14:38
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/06/2021 14:37
Documento Digitalizado
-
02/06/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2021 13:18
Prazo em Curso
-
12/03/2021 13:16
Expedição de Carta.
-
03/03/2021 12:47
Expedição em análise para assinatura
-
02/03/2021 16:23
Autos preparados para expedição
-
02/03/2021 14:03
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/03/2021 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2021 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/02/2021 08:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2021 08:14
Outras Decisões
-
02/02/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 16:44
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/02/2021 09:40
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 17:07
Prazo em Curso
-
27/01/2021 02:03
Publicado ato_publicado em 27/01/2021.
-
26/01/2021 07:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2021 18:32
Emissão da Relação
-
25/01/2021 18:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2021.
-
13/10/2020 08:44
Prazo em Curso
-
13/10/2020 08:43
Documento Digitalizado
-
18/08/2020 15:47
Prazo em Curso
-
18/08/2020 15:44
Expedição de Ofício.
-
18/08/2020 12:17
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
11/05/2020 10:03
Autos preparados para expedição
-
06/05/2020 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 12:01
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2020 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 16:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
01/05/2020 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/04/2020 20:30
Informação do Sistema
-
29/04/2020 20:30
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/04/2020 17:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/04/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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