TJMS - 1416443-65.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2023 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2023 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/01/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416443-65.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: I.
F. da S.
Advogada: Patrícia Alves Gaspareto de Souza (OAB: 10380/MS) Agravado: E.
M.
L.
Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogado: Vivian de Castro Morales Leal (OAB: 16319/MS) Interessado: V. de S.
Interessado: R.
M.
A. de S.
Interessado: F.
A.
F. de M.
Interessado: A.
E.
G. de M.
Interessado: O.
A.
F. de M.
Interessada: V.
L.
D. de M.
Interessada: A.
M. da S.
Interessada: C.
M.
G.
L.
Interessado: M.
G.
L.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO - (Art. 889 CPC/2015) - HIPÓTESE DE INEFICÁCIA E NÃO NULIDADE - ARREMATAÇÃO - VALIDADE - EFICÁCIA APENAS PERANTE AS PARTES - ALEGAÇÃO RESTRITA AO AFETADO - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há falar em nulidade absoluta consistente na necessidade de prévia intimação do possuidor direto no caso de adjudicação ou alienação de bem do executado, vez que não se convalesce com o tempo.
Isso porque o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a não observância do requisito exigido pela norma do art. 698 do CPC/73 para que se proceda à adjudicação ou alienação de bem do executado enseja sua ineficácia, não contaminando a validade da expropriação judicial.
II - Nos termos do art. 903 do CPC, efetivada a arrematação, incide a teoria da legítima expectativa de quem arrematou bens judicialmente, a fim de que não haja instabilidade e descrédito na compra de bens em execução forçada, de forma que ainda que haja vício, a decisão é de não retorno ao statu quo ante, mormente, se a parte executada alega nulidade relativa cuja titularidade para suscitar é de terceiro e, não, de quem integra o polo passivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/01/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 11:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/01/2023 10:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2022 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2022 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 15:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/11/2022 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 03:08
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 07:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 01:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 01:34
INCONSISTENTE
-
05/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2022 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2022 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/10/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1416840-27.2022.8.12.0000
Vilmar Filho dos Santos Siqueira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Tamiris Leite de Paula
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2022 08:40
Processo nº 0800425-14.2019.8.12.0003
Casa do Criador Produtos Veterinarios Lt...
Simao Valenzuela Davalo
Advogado: Vandrei Nogueira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2019 06:58
Processo nº 1416793-53.2022.8.12.0000
Adelina Batista Marcolino
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2022 09:40
Processo nº 1416522-44.2022.8.12.0000
Tecol Tecnologia Engenharia e Construcao...
Condominio Residencial Villas de Cordoba
Advogado: Felipe Barros Correa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2022 09:30
Processo nº 0003505-67.2020.8.12.0008
Ricardo Alexandre Bogado de Arruda 68945...
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2020 15:44