TJMS - 0803481-84.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 03:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/12/2024.
-
27/11/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS) Processo 0803481-84.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autora: Rute Francisca da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - "SENTENÇA: Vistos, etc...
Ante o depósito realizado pela parte requerida (f. 157), bem como a concordância pela parte requerente (f. 163/164), julgo extinto o processo com fulcro nos artigos 924, II, e 925 do CPC, em razão do cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará em favor da procuradora da parte credora para conta indicada à f. 164, por possuir poderes para tanto.
Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
19/11/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS) Processo 0803481-84.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autora: Rute Francisca da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intima-se a parte autora para manifestação, requerendo o que é de direito. -
24/10/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 03:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/10/2024.
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01/10/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
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01/10/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
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01/10/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS) Processo 0803481-84.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autora: Rute Francisca da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos, etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). 3.
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias. -
26/09/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:39
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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05/09/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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26/06/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
22/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Apelação
-
26/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
25/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:21
Julgamento com Resolução de Mérito
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06/03/2024 07:54
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 03:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/03/2024.
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04/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
-
26/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
-
18/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:56
Expedição de Carta.
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18/01/2024 12:56
Expedição de Carta.
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18/01/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 22:26
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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