TJMS - 0819279-23.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS) Processo 0819279-23.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eloiza dos Santos - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, a fim de reconhecer o crédito executado em R$226,72 (duzentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos).
Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento das custas processuais e honorários ao procurador da parte adversa, estes fixados em 10% do proveito econômico obtido, considerando o bom trabalho realizado e o zelo profissional empregado, mas também a fase abreviada de julgamento da lide, com base no art. 85, §2º do CPC, tendo em vista o pequeno proveito econômico obtido.
Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência (Art. 98, § 3º, CPC).
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte exequente anuiu com a impugnação apresentada.
Autorizo o levantamento do valor depositado (R$ 226,72) em favor da parte exequente, conforme postulado à f. 324.
O saldo remanescente depositado deverá ser levantado em favor da parte executada. -
27/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS) Processo 0819279-23.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eloiza dos Santos - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte credora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de p. 314-321. -
04/12/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS) Processo 0819279-23.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eloiza dos Santos - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Autorizo o levantamento do valor incontroverso depositado na subconta em favor da parte exequente, conforme postulado às f. 306/307, desde que exista procuração para tanto.
Após, manifeste-se a parte executada, em quinze dias, acerca do pedido de pagamento do débito remanescente (f. 306/307). -
04/11/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS) Processo 0819279-23.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eloiza dos Santos - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 10:05
Evolução da Classe Processual
-
22/08/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:15
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 10:24
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 16:48
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2024 16:48
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 03:07
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 10:58
Decorrido prazo de parte
-
17/08/2023 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 03:32
Decorrido prazo de parte
-
10/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 17:07
de Conciliação
-
27/04/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 15:02
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2023 15:02
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 14:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 14:20
de Instrução e Julgamento
-
12/04/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2023 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2023 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 09:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003362-24.2019.8.12.0005
Ministerio Publico Estadual
Joao Henrique Goncalves Rodrigues
Advogado: Elinara Fernandes Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2019 18:30
Processo nº 0801067-66.2024.8.12.0114
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Alexsandro da Silva
Advogado: Maria Antonia Dias Polini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2025 16:05
Processo nº 0801067-66.2024.8.12.0114
Alexsandro da Silva
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Maria Antonia Dias Polini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 14:56
Processo nº 0811771-65.2019.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2019 15:57
Processo nº 0801869-37.2023.8.12.0005
Vilson de Araujo Amaral
Vicente Amaral
Advogado: Thiago Pereira Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2023 10:35