TJMS - 0819279-23.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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09/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:31
INCONSISTENTE
-
09/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819279-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Eloiza dos Santos Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROVEITO ECONÔMICO. 1.
Imprescindível manter o valor fixado a título de compensação pelos danos morais quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2.
A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida nos casos em que for evidente o proveito econômico pretendido, sendo obrigatória a observância dos percentuais previstos no § 2º do artigo 85 do CPC.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/07/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819279-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eloiza dos Santos Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819279-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Eloiza dos Santos Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:13
Conclusos para decisão
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01/07/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:12
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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