STJ - 0800113-93.2024.8.12.0025
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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17/06/2025 15:43
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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26/05/2025 00:54
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/05/2025
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23/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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22/05/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/05/2025
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22/05/2025 19:10
Não conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
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07/05/2025 08:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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07/05/2025 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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22/04/2025 07:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800113-93.2024.8.12.0025/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravada: Marlene Pinheiro Lima Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. - 
                                            
18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800113-93.2024.8.12.0025/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravada: Marlene Pinheiro Lima Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Ao recorrido para apresentar resposta 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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