TJMS - 0000187-46.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:18
Prazo em Curso
-
15/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para que informe o ato executório específico que pretende para a satisfação da obrigação, e, se for o caso, apresente planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
13/08/2025 15:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 15:01
Emissão da Relação
-
06/08/2025 18:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
30/07/2025 17:27
Juntada de NULL
-
30/07/2025 17:27
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 10:56
Prazo em Curso
-
02/07/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:08
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 11:34
Prazo em Curso
-
28/05/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 12:47
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:10
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:42
Prazo em Curso
-
07/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0000187-46.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: XPLOUD ACADEMIA AQUIDAUANA - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do(s) AR(s) negativo(s) ora juntado(s), requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
03/04/2025 15:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 15:51
Emissão da Relação
-
24/03/2025 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 18:06
Prazo em Curso
-
14/02/2025 18:00
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 14:58
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
04/02/2025 12:07
Evolução da Classe Processual
-
22/01/2025 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:04
Processo Reativado
-
12/12/2024 17:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 07:28
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 19:03
Prazo em Curso
-
11/11/2024 14:51
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Ana Flavia Patricio Da Silva - réu-revel , Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0000187-46.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: XPLOUD ACADEMIA AQUIDAUANA - Reqda: Ana Flavia Patricio Da Silva - Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Devidamente citada e intimada para comparecer à audiência (fl. 35), a parte requerida não compareceu ao ato designado (fl. 40), tampouco apresentou justificativa acerca de sua ausência (fl. 41), tornando-se, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei Estadual nº 1.071/90, revel, eis que a presença pessoal das partes, neste juízo, é obrigatória.
Assim, aplico-lhe os efeitos da revelia para presumir verdadeiros os fatos narrados em exordial, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, cujas consequências jurídicas são aquelas pretendidas pela parte requerente.
Isto posto, e diante dos documentos apresentados, que demonstram a relação jurídica anterior entre as partes e a existência do débito, fatos corroborados pela decretação da revelia, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 419,30, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV (art. 389 c/c 406 do CC e art. 161, § 1.º, do CTN), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados do vencimento da dívida até o efetivo adimplemento (art. 397, do CC).
O mérito foi resolvido nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte requerida nas custas e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
08/11/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 08:15
Emissão da Relação
-
06/11/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:23
Registro de Sentença
-
06/11/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
-
16/09/2024 16:48
Prazo em Curso
-
16/09/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/08/2024 08:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0000187-46.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: XPLOUD ACADEMIA AQUIDAUANA - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
01/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 08:30
Emissão da Relação
-
24/07/2024 14:02
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 14:01
Juntada de NULL
-
17/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 06:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS) Processo 0000187-46.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: XPLOUD ACADEMIA AQUIDAUANA - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/06/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 13:42
Emissão da Relação
-
25/06/2024 13:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/06/2024 12:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 10:07
Prazo em Curso
-
25/06/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 04:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
20/05/2024 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/04/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2024 08:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:15
Autos preparados para expedição
-
09/04/2024 14:52
Prazo em Curso
-
05/04/2024 11:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/04/2024 11:30
Autos preparados para expedição
-
05/04/2024 11:29
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/02/2024 15:02
Informação do Sistema
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07/02/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:56
Documento Digitalizado
-
07/02/2024 14:50
Documento Digitalizado
-
07/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 01:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
07/02/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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