TJMS - 0802058-76.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:11
INCONSISTENTE
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11/07/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802058-76.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Adriana da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical- Sindnap Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 23672/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO INDÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
Se subsistem dúvidas acerca de fatos controvertidos e houve pedido de produção de prova por aquele que será atingido pela sentença, configurado o cerceamento de defesa, a impor necessária declaração de nulidade do comando sentencial, que julgou a lide, sem oportunizar a instrução probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
10/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/07/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802058-76.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adriana da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical- Sindnap Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 23672/ES) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
04/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:18
INCONSISTENTE
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802058-76.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Adriana da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical- Sindnap Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 23672/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
25/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:31
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:30
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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