TJMS - 0838003-75.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:39
INCONSISTENTE
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13/09/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838003-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Josiel Messias de Alencar Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÉBITO CONSIDERADO INDEVIDO - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO- AUSÊNCIA DE COBRANÇA VEXATÓRIA ATRELADA A QUALQUER DÍVIDA ADVINDA DA CONTA EM EPÍGRAFE - MERO ABORRECIMENTO- DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme com o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral, sendo necessário, ao revés, que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante.
A situação vivida pela parte autora, embora possa se traduzir em circunstância desagradável, geradora de desconforto, não caracteriza dano moral, pois não ultrapassa a barreira do mero aborrecimento.
Sentença mantida.
O princípio da causalidade não se contrapõe ao princípio da sucumbência.
Antes, é este um dos elementos norteadores daquele, pois, de ordinário, o sucumbente é considerado responsável pela instauração do processo e, assim, condenado nas despesas processuais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/09/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/08/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:31
INCONSISTENTE
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838003-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Josiel Messias de Alencar Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:30
Conclusos para decisão
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26/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:30
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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