TJMS - 0805516-15.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:52
Transitado em Julgado em data
-
06/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0805516-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Caldeira Ganev - Ré: Banco Daycoval S/A - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 136, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Procedimento Comum Cível que Tereza Caldeira Ganev move contra Banco Daycoval S/A, partes devidamente qualificadas.
Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos.
Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), cuja exigibilidade, outrossim, resta suspensa, eis que beneficiária da gratuidade judiciária.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
30/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:40
Extinto o processo por desistência
-
23/05/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0805516-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Caldeira Ganev - Ré: Banco Daycoval S/A - Esclareça a parte autora se pretende a desistência do feito, no prazo de cinco dias.
Intime(m)-se. -
12/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 16:47
Processo Reativado
-
16/04/2025 12:51
Recebidos os autos
-
16/04/2025 12:51
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 13:55
Remetidos os Autos para destino.
-
28/11/2024 13:55
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/09/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0805516-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Caldeira Ganev - Sentença de fls.69/71: Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, reconheço de ofício a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (ausência de Instrumento de Procuração válido), e extingo esta ação declaratória de inexistência de dívida c/c indenização por danos morais que Tereza Caldeira Ganev move contra Banco Daycoval S/A, sem resolução do mérito.
Deixo de condenar o autor ao pagamento dos ônus relativos à sucumbência, por ausência de representação processual válida.
Expeçam-se ofícios à Delegacia de Polícia Civil desta Comarca de Dourados/MS, e a OAB/MS, Seccional de Dourados/MS, nos termos da fundamentação, anexando-se cópia integral destes autos, para as providências que entenderem cabíveis.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
13/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:53
Indeferida a petição inicial
-
08/08/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 17:26
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0805516-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Caldeira Ganev - Despacho de fls.54: Vistos etc., Diante da inércia da parte autora, intime-se-a pessoalmente para dizer se ratifica a procuração de p. 17, utilizada para ajuizamento da presente demanda.
O mandado deverá ser instruído com cópia do referido instrumento, devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento expressamente inquirir a parte autora acerca da validade e reconhecimento da mesma como por ela outorgada.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
01/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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