TJMS - 0801091-13.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:31
Certidão
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05/08/2025 12:31
Recurso Eletrônico Baixado
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11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801091-13.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Ivani Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Embargado: Caed Logística e Transportes Ltda Advogado: Lucas Renato Giroto (OAB: 58320/PR) Advogado: Patrick Mikael Lisboa de Souza (OAB: 401403/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801091-13.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Ivani Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Embargado: Caed Logística e Transportes Ltda Advogado: Lucas Renato Giroto (OAB: 58320/PR) Advogado: Patrick Mikael Lisboa de Souza (OAB: 401403/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2025 09:15
Processo Dependente Cadastrado
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07/07/2025 11:04
Incidente em Processamento
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01/07/2025 15:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/06/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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30/06/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 14:05
Não-Provimento
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23/06/2025 13:40
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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23/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/06/2025 09:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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23/06/2025 09:00
Julgado
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 14:39
Remessa à Imprensa Oficial
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05/06/2025 14:43
Inclusão em Pauta
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15/05/2025 06:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 18:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/05/2025 03:38
Certidão de Publicação - DJE
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801091-13.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ivani Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Apelado: Caed Logística e Transportes Ltda Advogado: Lucas Renato Giroto (OAB: 58320/PR) Advogado: Patrick Mikael Lisboa de Souza (OAB: 401403/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 09:31
Remessa à Imprensa Oficial
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05/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:15
Distribuído por prevenção
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05/05/2025 09:12
Processo Cadastrado
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05/05/2025 08:59
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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29/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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23/09/2024 12:10
Certidão
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23/09/2024 12:10
Recurso Eletrônico Baixado
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23/09/2024 07:45
Certidão
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30/08/2024 22:15
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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30/08/2024 12:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/08/2024 02:16
Certidão de Publicação - DJE
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30/08/2024 00:01
Publicação
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29/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2024 14:31
Julgamento Virtual Finalizado
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29/08/2024 14:31
Provimento
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29/08/2024 05:43
Certidão de Publicação - DJE
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29/08/2024 00:01
Publicação
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28/08/2024 10:00
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2024 09:58
Incluído em pauta para 28/08/2024 09:58:42 local.
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28/08/2024 01:22
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2024 01:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/08/2024 00:01
Publicação
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27/08/2024 13:02
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:45
Distribuído por sorteio
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27/08/2024 12:44
Processo Cadastrado
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27/08/2024 12:22
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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22/08/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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