TJMS - 0847252-84.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:08
Processo Migrado para o SAJ-SG5 - Situação de Julgado
-
12/09/2025 15:07
Distribuído por prevenção
-
11/09/2025 11:50
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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10/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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05/09/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:27
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:41
Certidão
-
28/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 16:29
Certidão
-
28/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
25/07/2025 02:45
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0847252-84.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Agravado: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Frederico de Moura Theophilo (OAB: 8719/PR) Advogada: Neilar Terezinha Lourençon Martins (OAB: 9597/PR) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
24/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/07/2025 18:10
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 13:22
Recurso Especial
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22/07/2025 16:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:28
Prazo em Curso
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08/07/2025 02:52
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:18
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0847252-84.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Agravado: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Frederico de Moura Theophilo (OAB: 8719/PR) Advogada: Neilar Terezinha Lourençon Martins (OAB: 9597/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:59
Processo Dependente Iniciado
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07/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0847252-84.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Recorrido: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Frederico de Moura Theophilo (OAB: 8719/PR) Advogada: Neilar Terezinha Lourençon Martins (OAB: 9597/PR) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0847252-84.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Recorrido: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Frederico de Moura Theophilo (OAB: 8719/PR) Advogada: Neilar Terezinha Lourençon Martins (OAB: 9597/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847252-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Frederico de Moura Theophilo (OAB: 8719/PR) Advogada: Neilar Terezinha Lourençon Martins (OAB: 9597/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847252-84.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Embargado: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Frederico de Moura Theophilo (OAB: 8719/PR) Advogada: Neilar Terezinha Lourençon Martins (OAB: 9597/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847252-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Frederico de Moura Theophilo (OAB: 8719/PR) Advogada: Neilar Terezinha Lourençon Martins (OAB: 9597/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. -
22/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847252-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Frederico de Moura Theophilo (OAB: 8719/PR) Advogada: Neilar Terezinha Lourençon Martins (OAB: 9597/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0847252-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Apelante: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Frederico de Moura Theophilo (OAB: 8719/PR) Advogada: Neilar Terezinha Lourençon Martins (OAB: 9597/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Apelado: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Frederico de Moura Theophilo (OAB: 8719/PR) Advogada: Neilar Terezinha Lourençon Martins (OAB: 9597/PR) EMENTA - DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - AUTOS DE INFRAÇÃO QUE CULMINARAM NA EMISSÃO DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA QUE INSTRUEM O FEITO EXECUTIVO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA - CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO DE CONHECIMENTO E DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL É DIVERSA - MÉRITO - RETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA BENIGNA - APLICABILIDADE DO ART. 106 DO CTN - ANULAÇÃO DE MULTA FUNDADA EM DISPOSITIVO LEGAL REVOGADO - RECURSO DO ENTE PÚBLICO CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO DA EMPRESA CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Há duas questões em discussão: (i) analisar se a anulação da multa viola o instituto da coisa julgada, considerando decisão anterior na ação declaratória n. 0811160-44.2021.8.12.0001; (ii) verificar a aplicabilidade do princípio da retroatividade tributária benigna (art. 106 do CTN) ao caso, para anular o auto de infração lavrado após a revogação do dispositivo legal que fundamentou a penalidade. 2.
A coisa julgada não se configura, pois a causa de pedir sustentada nos embargos à execução é diversa daquela discutida na ação declaratória anterior, conforme art. 337, §§ 2º e 4º, do CPC, sendo inviável o reconhecimento da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido. 3.
O princípio da retroatividade tributária benigna, previsto no art. 106, II, "a", do CTN, aplica-se a atos não definitivamente julgados, permitindo a anulação do auto de infração lavrado com fundamento em dispositivo legal revogado. 4.
A jurisprudência do STJ e do TJMS corrobora a aplicação da retroatividade benigna em casos semelhantes, inclusive quando há ação judicial em trâmite ainda não transitada em julgado. 5.
A anulação do auto de infração ALIM n. 44908-E e da correspondente CDA n. 2021/003060 é medida que se impõe, pois a penalidade aplicada fundamentou-se em dispositivo revogado pela Lei nº 5.313/2018, que suprimiu a infração anteriormente descrita no art. 117, IX, "d", da Lei Estadual nº 1.810/97. 6.
Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul desprovido.
Recurso da Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda provido para anular o auto de infração e a CDA, bem como julgar integralmente procedentes os embargos à execução fiscal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e deram provimento ao apelo de Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0847252-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Apelante: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Frederico de Moura Theophilo (OAB: 8719/PR) Advogada: Neilar Terezinha Lourençon Martins (OAB: 9597/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Apelado: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Frederico de Moura Theophilo (OAB: 8719/PR) Advogada: Neilar Terezinha Lourençon Martins (OAB: 9597/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0847252-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Apelante: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Frederico de Moura Theophilo (OAB: 8719/PR) Advogada: Neilar Terezinha Lourençon Martins (OAB: 9597/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Apelado: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Frederico de Moura Theophilo (OAB: 8719/PR) Advogada: Neilar Terezinha Lourençon Martins (OAB: 9597/PR) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0847252-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Apelante: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Frederico de Moura Theophilo (OAB: 8719/PR) Advogada: Neilar Terezinha Lourençon Martins (OAB: 9597/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Apelado: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Frederico de Moura Theophilo (OAB: 8719/PR) Advogada: Neilar Terezinha Lourençon Martins (OAB: 9597/PR) Diante do exposto, com fundamento no artigo 158, do RITJMS, determino a redistribuição dos presentes autos à 4ª Câmara Cível deste Tribunal, em razão da prevenção determinada pelo anterior julgamento da Apelação Cível nº 0811160-44.2021.8.12.0001, de relatoria do Des.
Alexandre Bastos.
Intimem-se -
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0847252-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Apelante: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Frederico de Moura Theophilo (OAB: 8719/PR) Advogada: Neilar Terezinha Lourençon Martins (OAB: 9597/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Apelado: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Frederico de Moura Theophilo (OAB: 8719/PR) Advogada: Neilar Terezinha Lourençon Martins (OAB: 9597/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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