TJMS - 0814301-68.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:08
Prazo em Curso
-
15/08/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 11:35
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 12:57
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2025.
-
10/06/2025 08:59
Prazo em Curso
-
10/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocir Souto de Moraes (OAB 7280/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS), Cássia dos Santos Martins (OAB 19450/MS) Processo 0814301-68.2021.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Benhur Willian da Silva Galvão - Embargdo: Odinei Bavaresco Presotto - Para, querendo, manifestar-se sobre a nulidade da citação, suscitada pela curadoria especial, concedo a(o) embargante o prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
09/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 08:28
Emissão da Relação
-
03/06/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/05/2025 15:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
08/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:23
Autos entregues em carga ao Defensor
-
31/03/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 17:03
Curador
-
31/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
-
10/02/2025 12:42
Prazo em Curso
-
07/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 07:57
Prazo em Curso
-
24/01/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocir Souto de Moraes (OAB 7280/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS), Cássia dos Santos Martins (OAB 19450/MS) Processo 0814301-68.2021.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Benhur Willian da Silva Galvão - Embargdo: Odinei Bavaresco Presotto - Fica intimado o Embargante/Autor do teor da certidão de fls. 230:"Certifico para os devidos fins que o Edital de Citação de fls. 227 foi publicado no Diário da Justiça nº 5560, fls. 12, no dia 20/01/2025." - Fica intimado o Exequente para proceder a publicação do edital, também, em jornal local de ampla circulação, por duas (02) vezes, observando-se o prazo máximo de vinte (20) dias entre a primeira em 20/01/2025 (fls. 230) e a última publicação no jornal local. -
23/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 16:05
Emissão da Relação
-
22/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:44
Prazo em Curso
-
16/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2024 05:52
Autos preparados para expedição
-
18/10/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jocir Souto de Moraes (OAB 7280/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS), Cássia dos Santos Martins (OAB 19450/MS) Processo 0814301-68.2021.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Benhur Willian da Silva Galvão - Embargdo: Odinei Bavaresco Presotto - VISTOS, etc.
No que concerne à nulidade da citação editalícia, dispõe o artigo 257 do Código de Processo Civil: Art. 257.
São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Parágrafo único.
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
Conforme prevê o inciso III, do dispositivo supra transcrito, é requisito para validade da citação por edital que as publicações sejam realizadas no prazo mínimo de vinte (20) dias, uma vez no órgão oficial e por pelo menos duas vezes em jornal local de grande circulação, contado este lapso entre a primeira e a última.
No caso em comento, o lapso temporal transcorrido entre a primeira publicação, no órgão oficial, e a segunda, em jornal local, ultrapassou os vinte (20) previstos em lei, uma vez que a primeira publicação ocorreu em 27/junho/2024 (fls. 210) e a última se deu apenas em 26/setembro/2024 (fls. 218/221).
Convém ressaltar que o Autor sequer comprovou as duas publicações em jornal local, restringindo-se a apenas uma, pugnando pela dilação do prazo para demonstrar a segunda, pedido este que não encontra respaldo na legislação vigente (fls. 217).
Entendo ser caso de reconhecimento da nulidade, por não ter sido dado à parte Ré, de forma eficaz, conhecer a existência desta demanda, visto que o grande lapso temporal entre as publicações diminuiu a probabilidade do citando tomar ciência da citação.
Ao comentar o referido dispositivo legal, Theotonio Negrão e José Roberto F.
Gouvêa citam a seguinte decisão: Art. 232: 6. É nula a citação por edital se as três publicações não forem feitas em 15 dias, contados da primeira publicação (RT 616/99) Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
NÃO ATENDIMENTO AO ARTIGO 232, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NULIDADE VERIFICADA.
Conforme preceitua o inciso III do art. 232 do Código de Processo Civil, em caso de citação editalícia, a publicação do edital deverá ser realizada uma vez no órgão oficial e, pelo menos duas vezes, em jornal local, onde houver, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
A inobservância a tal disposição é caso de nulidade da citação e atos posteriores.
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº *00.***.*83-48, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 17/12/2015) Nesta linha de entendimento, não tendo sido observado o lapso temporal previsto no inciso III, do art. 257, do CPC, reconheço a nulidade da citação e a consequente nulidade dos atos processuais praticados posteriormente.
Expeça-se novo edital, com prazo de trinta (30) dias, em conformidade com os termos do despacho inicial.
Outrossim, em se tratando de comarca do interior, cuja comunidade tem pouco acesso e/ou interesse em acessar o website do e.
TJMS e, nem mesmo, conhece, ainda, a nova sistemática introduzida pelo art. 257 do CPC, determino a publicação do edital, também, em jornal local de ampla circulação, por duas (02) vezes, observando-se o prazo máximo de vinte (20) dias entre a primeira, mencionada no inciso II do referido artigo, a qual deverá ser certificada nos autos pela escrivania, e a última.
Atente a escrivania para as novas disposições do CPC, mui especialmente aquelas alencadas no artigo supracitado, no que concerne à forma de publicação do edital e respectiva certificação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
17/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 10:43
Emissão da Relação
-
01/10/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 17:17
Outras Decisões
-
01/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 13:42
Prazo em Curso
-
05/09/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 13:55
Emissão da Relação
-
03/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 09:06
Prazo em Curso
-
02/07/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jocir Souto de Moraes (OAB 7280/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS), Cássia dos Santos Martins (OAB 19450/MS) Processo 0814301-68.2021.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Benhur Willian da Silva Galvão - Embargdo: Odinei Bavaresco Presotto - Fica intimada a parte autora do teor da certidão de fls. 210:"Certifico que o Edital de Citação de fls. 207 foi publicado no Diário da Justiça 5430, na página 24, no dia 27/06/2024."; bem como para, proceder a publicação do edital, também, em jornalocal de ampla circulação, por duas (02) vezes, bservando-se o prazo máximo de vinte (20) dias entre a primeira (27/06/2024) e a última publicação do edital de citação de fls. 207. -
01/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 17:42
Emissão da Relação
-
28/06/2024 17:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2024.
-
25/06/2024 15:16
Prazo em Curso
-
25/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:33
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2024 06:03
Autos preparados para expedição
-
22/01/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2024 10:08
Emissão da Relação
-
18/01/2024 10:07
Autos preparados para expedição
-
08/01/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 15:57
Prazo em Curso
-
22/11/2023 07:30
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 10:18
Emissão da Relação
-
10/11/2023 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2023 15:11
Outras Decisões
-
10/11/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 07:42
Prazo em Curso
-
24/10/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
23/10/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2023 14:44
Emissão da Relação
-
27/09/2023 16:22
Juntada de NULL
-
03/09/2023 09:37
Prazo em Curso
-
28/08/2023 11:22
Prazo em Curso
-
28/08/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 12:53
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/07/2023 15:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/07/2023 15:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/07/2023 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2023 11:37
Prazo em Curso
-
28/06/2023 02:00
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
-
27/06/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 10:59
Emissão da Relação
-
04/05/2023 08:08
Autos preparados para expedição
-
26/04/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 26/04/2023.
-
25/04/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 08:55
Emissão da Relação
-
15/04/2023 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2023.
-
14/04/2023 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 09:33
Prazo em Curso
-
28/03/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
-
27/03/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2023 16:12
Emissão da Relação
-
24/03/2023 14:43
Juntada de Carta precatória
-
01/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 02:05
Publicado ato_publicado em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2023 17:28
Emissão da Relação
-
24/02/2023 17:27
Juntada de Ofício
-
16/01/2023 03:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2022 02:01
Publicado ato_publicado em 09/12/2022.
-
08/12/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2022 13:01
Prazo em Curso
-
07/12/2022 12:59
Emissão da Relação
-
07/12/2022 12:57
Documento Digitalizado
-
21/11/2022 15:37
Expedição de Carta precatória.
-
21/11/2022 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/11/2022 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/11/2022 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2022.
-
18/11/2022 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2022 11:53
Autos preparados para expedição
-
16/11/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 12:19
Prazo em Curso
-
27/10/2022 02:02
Publicado ato_publicado em 27/10/2022.
-
26/10/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2022 07:13
Emissão da Relação
-
21/10/2022 07:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2022 07:39
Outras Decisões
-
20/10/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 07:35
Prazo em Curso
-
07/10/2022 02:00
Publicado ato_publicado em 07/10/2022.
-
06/10/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2022 13:34
Emissão da Relação
-
05/10/2022 13:31
Juntada de Carta precatória
-
09/08/2022 16:58
Prazo em Curso
-
09/08/2022 16:58
Documento Digitalizado
-
09/08/2022 16:58
Juntada de Ofício
-
09/08/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 16:01
Prazo em Curso
-
18/07/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 02:02
Publicado ato_publicado em 11/07/2022.
-
08/07/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2022 15:22
Prazo em Curso
-
07/07/2022 15:21
Emissão da Relação
-
07/07/2022 15:18
Documento Digitalizado
-
22/06/2022 13:09
Expedição de Carta precatória.
-
22/06/2022 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/06/2022 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/06/2022 15:46
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2022 17:19
Autos preparados para expedição
-
17/05/2022 09:45
Autos preparados para expedição
-
06/05/2022 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 09:07
Prazo em Curso
-
11/04/2022 02:03
Publicado ato_publicado em 11/04/2022.
-
08/04/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2022 09:26
Emissão da Relação
-
01/04/2022 08:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 17:36
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/03/2022 06:30
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2022 17:59
Prazo em Curso
-
08/03/2022 02:04
Publicado ato_publicado em 08/03/2022.
-
07/03/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2022 08:14
Emissão da Relação
-
22/02/2022 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:55
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/02/2022 06:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2022 02:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2022.
-
20/01/2022 13:16
Prazo em Curso
-
20/01/2022 13:16
Expedição de Carta.
-
20/01/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2022 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
19/01/2022 15:46
Emissão da Relação
-
11/01/2022 16:22
Autos preparados para expedição
-
11/01/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2022 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 13:47
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
25/11/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/11/2021 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/11/2021 16:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/11/2021 08:43
Prazo em Curso
-
01/11/2021 02:04
Publicado ato_publicado em 01/11/2021.
-
29/10/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2021 21:51
Emissão da Relação
-
27/10/2021 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 08:20
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 16:40
Apensado ao processo numero do processo
-
26/10/2021 16:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/10/2021 16:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/10/2021 16:03
Informação do Sistema
-
26/10/2021 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/10/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809461-44.2023.8.12.0002
Nathalia Zaratini Vedovato
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2023 17:50
Processo nº 0800526-15.2023.8.12.0002
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Fabricio da Silva de Avila
Advogado: Vinicius Vasconcelos Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2023 11:20
Processo nº 0827155-90.2023.8.12.0110
Marco Antonio Januario de Freitas
Reginaldo Souza de Jesus
Advogado: Marcio Henrique da Silva de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2023 17:40
Processo nº 0805774-98.2019.8.12.0002
Walter Shin Fujinaka Junior
Elaine Cristina Souza Aguilar
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2019 12:34
Processo nº 0805122-42.2023.8.12.0002
Valdeci Xavier dos Santos
Maria Deosdedite Giaretta Chaves
Advogado: Eduardo Peserico
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2023 11:20