TJMS - 0813164-80.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Capilé (OAB 24573/MS) Processo 0813164-80.2023.8.12.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Jenoel Pereira Capile - Intimação das partes, na pessoa de seus patronos, acerca da disponibilização do alvará judicial nos autos. -
11/10/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2024 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2024 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
07/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 09:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/07/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Capilé (OAB 24573/MS) Processo 0813164-80.2023.8.12.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Jenoel Pereira Capile - Sentença de fl. 28-29: "Diante do exposto, tudo considerado, julgo procedente a pretensão da parte autora, com fundamento no artigo 725, III, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial, com prazo de 180 dias, autorizando a parte autora, representada pela curadora, a vender o imóvel matriculado sob o nº 110.698 do CRI local de propriedade de Janoel Pereira Capilé.
Sem custas nem honorários, por não haver litígio.
P.
R.
I.
Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais." -
01/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 14:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/12/2023 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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