TJMS - 0805780-32.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano de Oliveira Abrahão (OAB 19598/MS) Processo 0805780-32.2024.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Seli Althaus Bohm - Intimação da parte autora, na pessoa de seus patronos, acerca da disponibilização do termo de curatela nos autos. -
28/10/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
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25/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 18:41
Juntada de Ofício
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22/10/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:03
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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02/07/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano de Oliveira Abrahão (OAB 19598/MS) Processo 0805780-32.2024.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Seli Althaus Bohm - Decisão de fls. 23-24I.
Defiro assistência judiciária gratuita à parte requerente.
II.
Designo a audiência de entrevista para o dia 20 de agosto de 2024, às 15h.
Caso a parte interditanda seja acamada ou por algum motivo não possa comparecer presencialmente, deverá acessar o link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone (67) 3902-1752.
III.
Cite-se a interditanda para participar da audiência, na forma do artigo 751 do Novo Código de Processo Civil.
Deverá constar no mandado a advertência de que o prazo apresentar a impugnação ao pedido inicial é de 15 (quinze) dias, quer será contado a partir da entrevista.
IV.
Conforme decisão proferida pela 4.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na Apelação Cível n.º 2011.036155-5, e visando dar efetiva concretude aos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, artigo 5.º, inciso LV), nomeio o Curador à lide, na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a), desimpedido(a) que atua junto a esta vara, que atuará como curador especial da interditanda, caso este não apresente defesa no prazo legal (CPC, artigo 752, § 2.º).
Abra-se vista dos autos.
V.
Está presente, no caso, a probabilidade do direito, conforme o laudo médico de fls. 11, que atesta que a interditanda é portadora de doença de Alzheimere (CID10: G30).
O perigo de dano ou risco útil do processo consiste na necessidade de praticar os atos da vida civil pela interditanda.
Por conseguinte, defiro a liminar pretendida na inicial, para nomear a requerente, Seli Althaus Bohm, como curadora provisória de sua genitora, ora interditanda, Edy Schroeder Althaus, o que faço com fundamento no artigo 300 c/c o artigo 749, parágrafo único do Código de Processo Civil.
VI.
Lavre-se termo.
Intime-se a curadora para assina-lo em Cartório no prazo de 05 dias (CPC, artigo 759).
INTIMAÇÃO DA REQUERENTE para recolher UMA DILIGÊNCIA de oficial de justiça, a fim de viabilizar a citação da requerida. -
01/07/2024 14:59
Realizado cálculo de custas
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01/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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01/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2024 17:59
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:59
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 03:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
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24/06/2024 08:15
Conclusos para despacho
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11/06/2024 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 05:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 05:29
INCONSISTENTE
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11/06/2024 05:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 05:27
INCONSISTENTE
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08/06/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2024 16:16
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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