TJMS - 0802024-15.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
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29/01/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS) Processo 0802024-15.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Dejanira Candido da Silva., André Pereira da Silva - Intimação da expedição do formal de partilha e dos alvarás de f. 57/61. -
28/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 18:47
Remetidos os Autos para destino.
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20/01/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:32
Transitado em Julgado em data
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14/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS) Processo 0802024-15.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Dejanira Candido da Silva., André Pereira da Silva - Intimação do teor da r. sentença de f. 48/51: "Vistos etc. [...] Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha amigável celebrada pelos sucessores (artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil), atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erros, omissões e direitos de terceiros.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, conforme o caso.
Os alvarás judiciais e/ou guia de levantamento deverão ser expedidos unicamente em nome do inventariante, que ficará responsável pelo pagamento de todos os demais sucessores e eventuais terceiros, bem como das custas, obedecendo fielmente a partilha ora homologada, sob pena de sofrer as consequências legais pelo não cumprimento da presente (CPC, art. 659, § 2.º).
Cumprido o item acima, intime-se a Fazenda Pública Estadual para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes (CPC, art. 659, § 2.º c/c art. 662, § 2.º).
Após a intimação da Fazenda Pública Estadual, arquive-se.". -
08/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:57
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS) Processo 0802024-15.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Dejanira Candido da Silva., André Pereira da Silva - I - Recebo o presente como Arrolamento Sumário.
Anotações necessárias.
II - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a parte requerente.
III - Nomeio como inventariante a requerente, Dejanira Candido da Silva, independentemente de termo.
IV - Intime-se a inventariante para apresentar as declarações e plano de partilha necessários, as certidões de quitação dos tributos, inclusive ITCD, e os documentos faltantes, no prazo de 30 dias.
Nos termos do artigo 2.º do Provimento do CNJ n.º 56/2016, oficie-se ao CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, requisitando a certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança.
Então, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
28/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:30
Recebidos os autos
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27/06/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
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22/06/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 08:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
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13/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:34
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2024 17:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/03/2024 17:10
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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