TJMS - 0814445-04.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:04
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/08/2025 11:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:27
Autos preparados para expedição
-
21/06/2025 20:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 15:23
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0814445-04.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito sob pena de acréscimo da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, por meio de seu patrono. -
10/04/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 08:47
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/04/2025 08:46
Emissão da Relação
-
09/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 08:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:24
Autos preparados para expedição
-
04/03/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:42
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:32
Evolução da Classe Processual
-
04/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 12:28
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0814445-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da Requerente AMÉLIA FERREIRA NETA para condenar o Requerido CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP à restituição em dobro do valor de R$ 144,56 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), totalizando R$ 289,12 (duzentos e oitenta e nove reais e doze centavos), correspondente aos descontos realizados indevidamente nas competências de março e abril de 2024, com correção monetária a partir das datas dos desembolsos (04/04/2024 e 07/05/2024, conforme p. 09/10).
Adicionalmente, condeno o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), valor que se mostra adequado e proporcional ao dano causado, considerando as circunstâncias do caso concreto, especialmente a condição de vulnerabilidade da Requerente.
Os valores a serem pagos incluirão juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação, além da correção monetária pelo IGP-M/FGV.
Assim, o dano material terá sua atualização monetária calculada desde os desembolsos ocorridos em 04/04/2024 e 07/05/2024 (p. 09/10), conforme o artigo 405, do Código Civil.
E, quanto ao dano moral, deverá ser calculado a partir da data do arbitramento, seguindo as diretrizes das Súmulas nº 43 e 362 do STJ, e cumulado com o artigo 6º da Lei 9.099/95.
Por derradeiro, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
13/12/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 14:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/12/2024 14:44
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
13/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:14
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/12/2024 12:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 11:59
Emissão da Relação
-
09/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:56
Registro de Sentença
-
09/12/2024 17:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/12/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 17:55
Expedição de NULL.
-
08/12/2024 19:41
Conclusos para julgamento
-
08/12/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/11/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/11/2024 18:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/11/2024 06:03:03, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
27/11/2024 08:42
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2024 10:52
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/10/2024 10:52
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0814445-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/10/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 08:02
Emissão da Relação
-
04/10/2024 07:35
Prazo em Curso
-
04/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 07:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/10/2024 21:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 21:05
Despacho Saneador
-
02/10/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 18:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/10/2024 06:12:16, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
02/10/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 27/11/2024 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
02/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 14:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/07/2024 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/07/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 02/10/2024 03:15:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
25/07/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/06/2024 09:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Amélia Ferreira Neta, Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- Caap Processo 0814445-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Amélia Ferreira Neta - Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Designo a audiência de conciliação para o dia 25/07/2024 às 14:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por correio, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
26/06/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 15:30
Emissão da Relação
-
25/06/2024 15:25
Expedição de Carta.
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24/06/2024 22:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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24/06/2024 12:41
Conclusos para decisão
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24/06/2024 12:04
Informação do Sistema
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24/06/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/06/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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