TJMS - 0806257-20.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 16:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/02/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:08
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:18
INCONSISTENTE
-
21/09/2023 15:17
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/09/2023 17:27
Processo Reativado
-
20/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Josilene Paulon Tosta Canteiro (OAB 13258/MS) Processo 0806257-20.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Informática JLP Ltda ME - Sentença de fls. 43: "Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento de: i) R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais), referente a 01 (uma) mensalidade em atraso, com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data de vencimento da obrigação; ii) R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais), referente a multa contratual, com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de vencimento da obrigação (15/04/2017); iii) R$ 50,00 (cinquenta reais), referente aos materiais disponibilizados, com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 1% (um por cento), a partir da desistência do aluno.
Na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, incabível condenação em sucumbência nesta fase processual.
Oportunamente arquivem-se, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
14/06/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:27
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 13:43
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/05/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 17:59
Juntada de Mandado
-
03/04/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Josilene Paulon Tosta Canteiro (OAB 13258/MS) Processo 0806257-20.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Informática JLP Ltda ME - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
27/03/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:42
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Josilene Paulon Tosta Canteiro (OAB 13258/MS) Processo 0806257-20.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Informática JLP Ltda ME - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
12/01/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:52
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2023 04:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/12/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 07:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 07:07
INCONSISTENTE
-
13/12/2022 07:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 07:06
INCONSISTENTE
-
12/12/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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