TJMS - 0802158-36.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 12:54
Transitado em Julgado em "data"
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10/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:07
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802158-36.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Wesliane Alves Pracidelli de Souza Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO DE TRABALHO - NULIDADE DECLARADA - LEI QUE PREVÊ GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS EM DOIS PERÍODOS, SENDO 30 (TRINTA) DIAS NO FINAL DO ANO LETIVO E 15 (QUINZE) DIAS ENTRE OS DOIS SEMESTRES LETIVOS - TERÇO CONSTITUCIONAL QUE DEVE INCIDIR SOBRE O TOTAL DE 45 DIAS - VERBA DEVIDA - APLICAÇÃO DO TEMA 1241 DO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso, a parte autora demonstrou a existência de vínculo contínuo e duradouro com a Administração Pública, conforme documentos juntados com a inicial.
Aliás, a situação fática não é controvertida.
Desse modo, o vínculo reiterado e sucessivo da autora com a Administração Pública, descaracteriza a natureza temporária do contrato, implicando em sua nulidade por ausência de efetiva temporariedade e emergencialidade (CF, art. 37, IX).
E se contrato é nulo, faz jus a autora à percepção de férias.
No que se refere à base de cálculo do pedido, na ausência de regramento específico, aplica-se o Estatuto Municipal que prevê o gozo de 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais ao professor efetivo.
Registra-se que a mencionada legis não faz distinção entre professores efetivos e contratados mediante contratos temporários.
Desse modo, em que pese o ente pública alegar, que as férias devem ser limitadas a 30 (trinta) dias, a Constituição Federal em momento algum restringiu o direito de férias em período superior a um mês, razão pela qual o adicional há de incidir sobre a remuneração relativa aos 45 (quarenta e cinco) dias.
Sentença mantida.
Recurso do município conhecido e não provido. -
17/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 20:12
Não-Provimento
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16/12/2024 09:21
Juntada de tipo de documento
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04/12/2024 09:32
Expedida/certificada
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04/12/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:22
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802158-36.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Wesliane Alves Pracidelli de Souza Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
03/12/2024 13:45
Inclusão em pauta
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03/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 16:06
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 16:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 03:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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