TJMS - 0805012-25.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Yara Cristine Vaz (OAB 21090/MS), Mariana da Silva da Rosa (OAB 23559/MS) Processo 0800360-68.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarice Cristina Fath - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Zapi Serviços Ltda - Com a vinda da resposta, intime-se a parte autora para manifestar-se, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:31
INCONSISTENTE
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10/07/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805012-25.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Pedro Hector Bastos Miranda Advogado: Rodrigo Guerrero Guimaraes (OAB: 191079/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEIÇÃO - DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA - CADASTRO SCR SISBACEN - VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a concessão da gratuidade da justiça, o pretenso beneficiário deve comprovar que não possui recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, da CF e 99, § 2º do CPC.
No caso, observadas as peculiaridades do caso concreto e diante dos documentos apresentados, de rigor a manutenção do benefício em favor do Requerido, que demonstrou, por ora, não deter situação financeira favorável para adimplir com as custas e despesas processuais.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "As informações fornecidas pelas instituições financeiras acerca de operações com seus clientes ao SISBACEN equivalem a registro nos órgãos restritivos de crédito (...) uma vez que um dos propósitos deste sistema de informação é justamente avaliar a capacidade de pagamento do consumidor dos serviços bancários" (STJ.
AgInt no REsp n. 1.975.530/CE, rel.
Min.
Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023).
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, revela-se suficiente para atender aos parâmetros mencionados o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.. -
09/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/07/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805012-25.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Pedro Hector Bastos Miranda Advogado: Rodrigo Guerrero Guimaraes (OAB: 191079/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 05:32
INCONSISTENTE
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805012-25.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Pedro Hector Bastos Miranda Advogado: Rodrigo Guerrero Guimaraes (OAB: 191079/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:00
Conclusos para decisão
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25/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:00
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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