TJMS - 0804044-62.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:08
INCONSISTENTE
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02/07/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804044-62.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Apelada: Maria Eduarda de Souza Frem Advogada: Bruna de Souza (OAB: 24108/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PERDA DE OBJETO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - SERVIÇO DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO - EMPRESA DE TELEFONIA REVEL - EFEITOS DA REVELIA APLICÁVEIS - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS PRESUMIDOS - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385, STJ - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Conquanto afirme a ausência de interesse e alegue que o apontamento foi retirado antes do ajuizamento da ação, o apontamento do débito efetivamente ocorreu.
Portanto, há evidente interesse processual da parte autora, não havendo falar em extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
A relativização dos efeitos da revelia só encontra lugar quando as alegações do(a) demandante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos (art. 345, IV, CPC), o que não ocorre, sobretudo porque a autora comprovou sua inscrição no cadastro de inadimplentes. 3.
Ausentes elementos que comprovem a formalização de contrato, ou revelem fato extintivo ou modificativo do direito da autora, caracterizada está a ilegalidade no apontamento de débito em cadastro de inadimplentes, a ensejar reparação moral. 4.
Quantum indenizatório mantido (R$ 10.000,00), porquanto, além de adequado ao valor admitido por esta 4ª câmara, é razoável e proporcional ao dano causado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804044-62.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Apelada: Maria Eduarda de Souza Frem Advogada: Bruna de Souza (OAB: 24108/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/06/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 18:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804044-62.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Apelada: Maria Eduarda de Souza Frem Advogada: Bruna de Souza (OAB: 24108/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:50
Distribuído por sorteio
-
25/06/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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