TJMS - 0800362-16.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:36
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 05:52
Prazo em Curso
-
05/08/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
05/08/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 08:56
Emissão da Relação
-
04/08/2025 08:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 08:47
Emissão da Relação
-
01/08/2025 09:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 05:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/07/2025 05:14
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 04:59
Evolução da Classe Processual
-
17/07/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 15:14
Recebida petição inicial
-
02/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:56
Processo Reativado
-
30/05/2025 09:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 07:02
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 09:18
Prazo em Curso
-
08/05/2025 06:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/04/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0800362-16.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença:
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, afasto as preliminares alegadas e no mérito julgo totalmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Marcio Henrique Bonfim de Oliveira em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: A- Determinar a exclusão do nome do autor dos Boletins de Ocorrência n.916/2008, 906/2007 e 700/2007, de competência da Delegacia de Polícia de São Gabriel do Oeste MS, B.O n. 992/2008 e 373/2007 registrado no 5° BPM Policia Militar de Coxim MS e B.O n. 1590/2008 registrado na CEPOL Centro Especializado de Polícia Integrada.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 05:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 05:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/04/2025 05:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 05:14
Emissão da Relação
-
08/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:11
Registro de Sentença
-
08/04/2025 18:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/04/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 18:10
Expedição de NULL.
-
07/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/02/2025 11:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
04/02/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 06:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/02/2025 06:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 06:42
Emissão da Relação
-
28/01/2025 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/11/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/11/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 10:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0800362-16.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Por disposição legal, o juiz deve indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Desta forma, verifico que a parte autora juntou documentos que comprovam, de forma satisfatória, que o indivíduo identificado nas fotos do álbum do cidadão de fls. 79/81 é distinto da pessoa do requerente, identificada no documento pessoal de fls. 12 e fotografias de fls. 82/95.
Destacam-se como sinais de maior distinção as tatuagens corporais nos braços de um e de outro.
Assim, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de fls. 79/81 e 82/96.
Em nada sendo requerido, conclusos à juíza leiga para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 04:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 04:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 04:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/11/2024 04:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 04:25
Emissão da Relação
-
28/10/2024 18:28
Informação do Sistema
-
28/10/2024 18:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:05
Prazo em Curso
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0800362-16.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Márcio Henrique Bonfim de Oliveira - Despacho: Fls. 68/70: quanto ao pedido de expedição de ofícios, indefiro-o.
Por disposição legal, é direito do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital (art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil).
Assim, cabe ao respectivo causídico o pedido de acesso, de forma direta, aos órgãos responsáveis pelos Boletins de Ocorrência e dossiês solicitados.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os documentos solicitados ou, se for o caso, comprovar a impossibilidade de fazê-lo, manifestando ainda se persiste o seu interesse na designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
-
23/08/2024 04:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 04:38
Emissão da Relação
-
19/08/2024 10:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 05:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:16
Prazo em Curso
-
19/07/2024 18:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/07/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 07:19
Prazo em Curso
-
15/07/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0800362-16.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
12/07/2024 05:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 05:38
Emissão da Relação
-
08/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/07/2024 13:01
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 11:11
Prazo em Curso
-
01/07/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0800362-16.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
28/06/2024 05:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 05:14
Emissão da Relação
-
21/06/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
15/05/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 05:21
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 05:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/05/2024 05:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 04:55
Emissão da Relação
-
15/05/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 04:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 04:43
Prazo em Curso
-
09/04/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
08/04/2024 05:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 05:34
Emissão da Relação
-
04/04/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/04/2024 16:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/04/2024 16:10
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
02/04/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:42
Prazo em Curso
-
23/02/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/02/2024 09:12
Prazo em Curso
-
07/02/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
06/02/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 08:05
Emissão da Relação
-
01/02/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2024 13:51
Declarada incompetência
-
19/01/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/01/2024 12:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802158-36.2024.8.12.0101
Wesliane Alves Pracideli de Souza
Municipio de Dourados
Advogado: Heitor Oliveira Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 18:35
Processo nº 0841932-19.2023.8.12.0001
Vera Maria Novaes Pacheco
Banco Bradesco S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2023 15:50
Processo nº 0803511-54.2023.8.12.0002
Maria Aparecida Palhares
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleriston Yoshizaki
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2023 10:35
Processo nº 0834252-80.2023.8.12.0001
Luiz Elias do Nascimento
Uniao Nacional dos Aposentados e Pension...
Advogado: Marcia Alves Ortega Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 15:52
Processo nº 0804285-04.2021.8.12.0019
Erika Dayane da Rocha Delbane
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Laura Karoline Silva Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2021 15:26