TJMS - 0802704-70.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/07/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:23
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802704-70.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Luiz Carlos Francisco Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RECURSO DA PARTE AUTORA - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA/ACIDENTE - REQUISITOS PARA PAGAMENTO DO SEGURO NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE LESÕES E DE TRATAMENTO ATUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O pagamento da indenização securitária deve ser realizado quando o segurado comprova o preenchimento dos requisitos necessários, conforme estipulação do seguro contratado.
II - O laudo pericial atestou que a segurada não possui invalidez permanente por doença ou acidente, não fazendo então jus ao recebimento do seguro contratado.
Ainda, sequer a Autora conseguiu comprovar que tenha quaisquer lesões ou que realize tratamento atual.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802704-70.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luiz Carlos Francisco Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 06:09
INCONSISTENTE
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 18:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:15
Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:15
Distribuído por prevenção
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26/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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