TJMS - 0802248-44.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0802248-44.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gláucia Gonzaga Vieira de Sá, Erich Giordano Marinho de Sá, Maria Clara Vieira de Sá, Vitor Augusto Soares Piovesan - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro, que declarou solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC) e determinou a expedição de alvará. -
16/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:42
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 21:14
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 21:13
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
29/04/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0802248-44.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gláucia Gonzaga Vieira de Sá, Erich Giordano Marinho de Sá, Maria Clara Vieira de Sá, Vitor Augusto Soares Piovesan - Intime-se a parte requerente/exequente para manifestar-se acerca do último petitório da requerida/executada, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e necessário. -
25/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:32
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 06:25
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
03/02/2025 06:28
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 06:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 06:28
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0802248-44.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gláucia Gonzaga Vieira de Sá, Erich Giordano Marinho de Sá, Maria Clara Vieira de Sá, Vitor Augusto Soares Piovesan - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
10/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/11/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 07:48
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0802248-44.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gláucia Gonzaga Vieira de Sá, Erich Giordano Marinho de Sá, Maria Clara Vieira de Sá, Vitor Augusto Soares Piovesan - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Dispositivo Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Gláucia Gonazga Vieira De Sá, Erich Giordano Marinho De Sá, Maria Clara Vieira De Sá E Vitor Augusto Soares Piovesan em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A., para: Condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano material no montante de R$5.793,90 (cinco mil setecentos e noventa e três reais e noventa centavos), devendo o pagamento ocorrer de uma única vez, acrescido de juros de moratórios de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGP-M, a partir do efetivo prejuízo; e Condenar a requerida pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e atualização monetária pelo IGP-M, a partir do arbitramento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. " -
10/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:08
Homologada a Transação
-
21/10/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 17:35
Remetidos os Autos para destino.
-
09/09/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 19:06
de Instrução e Julgamento
-
05/09/2024 09:01
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:22
de Conciliação
-
08/08/2024 14:19
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0802248-44.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gláucia Gonzaga Vieira de Sá, Erich Giordano Marinho de Sá, Maria Clara Vieira de Sá, Vitor Augusto Soares Piovesan - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:14
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 15:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0802248-44.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gláucia Gonzaga Vieira de Sá, Erich Giordano Marinho de Sá, Enzo Vieira Marinho de Sá, Maria Clara Vieira de Sá, Vitor Augusto Soares Piovesan - À f. 16 da petição inicial, argumenta-se que o requerente, Enzo Vieira de Sá, também deve ser compensado no valor mínimo de R$ 20.00,0 pelo dano moral por ele sofrido, o que foi pleiteado no item " d - i" da f. 16.
Outrosim, nota-se que Enzo Vieira de Sá é menor impúbere (f. 29), e, como tal, não pode ser parte em proceso que tramita nos Juizados Especiais Cíveis (art. 8º, caput, da Lei 9.09/95).
Asim, intime-se a parte autora para, no prazo de até 15 dias, emendar a inicial, retificando o polo ativo da demanda, com a exclusão do menor, bem como o valor da causa.
No mais, acolhe-se a justificativa de f. 128.
Após o cumprimento das determinações acima, designe uma nova data para a realização do ato concilatório.
Intimem-se as partes acerca da audiência de concilação. -
21/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:05
de Conciliação
-
07/06/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 17:23
de Instrução e Julgamento
-
30/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 15:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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