TJMS - 0856437-15.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 10:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
15/05/2025 10:47
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicação
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0856437-15.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Nilza Mendes de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Interessada: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/46 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:57
Publicação
-
22/10/2024 16:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/10/2024 16:38
Recurso Especial
-
22/10/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/10/2024 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:01
Publicação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0856437-15.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Nilza Mendes de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Interessada: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2024. -
04/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:01
Publicação
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0856437-15.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Nilza Mendes de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Interessada: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/10/2024 17:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/10/2024 17:15
Expedição de "tipo de documento".
-
02/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856437-15.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Nilza Mendes de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Interessada: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856437-15.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Nilza Mendes de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Interessada: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856437-15.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Nilza Mendes de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Interessada: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte, uma porque toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso, outra porque se considera prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos (prequestionamento ficto).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856437-15.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Nilza Mendes de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Interessada: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856437-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Nilza Mendes de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Interessada: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INÉPCIA DA INICIAL - PRELIMINARES AFASTADAS - PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL REJEITADA - PRESCRIÇÃO DECENAL - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS DECLARADOS ABUSIVOS NA SENTENÇA - TAXAS CONTRATADAS SUPERIORES AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O argumento preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação há de ser rejeitado.
Com a vigência do novo Código de Processo Civil, o julgador não está obrigado a responder a todo e qualquer questionamento da parte, mas somente aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão a que chegou (art. 489 do CPC).
Sentença dotada de vasta fundamentação.
II - Cabe ao juiz a obrigação de ponderar a necessidade da dilação probatória requerida pelos litigantes nos autos, deferindo aquelas provas relevantes para o feito e indeferindo as que considerar desnecessárias.
Preliminar de cerceamento de defesa afastada.
III - Preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, não há inépcia da inicial.
Preliminar rejeitada.
IV - A prescrição da pretensão de revisar cláusulas contratuais de contrato de empréstimo bancário é decenal, porquanto a ação é de natureza pessoal, estando tal prazo prescricional regulado pela regra do artigo 205 do Código Civil.
Jurisprudência do STJ.
Prejudicial rejeitada.
V - É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
VI - Em relação aos contratos objeto de discussão, tem-se que a diferença entre as taxas praticadas ao mês e ao ano são superiores ao dobro da taxa média estipulada, restando, pois, configurada a cobrança abusiva, sendo passível de revisão, com a consequente substituição pela taxa média de mercado.
VII - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856437-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Nilza Mendes de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Interessada: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856437-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Nilza Mendes de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Interessada: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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