TJMS - 0809984-86.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:18
Prazo em Curso
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27/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 10:10
Prazo em Curso
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13/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/06/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
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27/06/2025 08:30
Evolução da Classe Processual
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27/06/2025 08:29
Processo Reativado
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26/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 06:25
Prazo em Curso
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10/02/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0809984-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Francellino - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por ANDERSON FRANCELLINO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para declarar o direito da parte autora à percepção de mais um adicional de tempo de serviço, segundo quinquênio, desde março de 2020, devendo o réu proceder o pagamento dos valores retroativos desde a citada data até sua efetiva implantação na folha salarial da parte autora, conforme porcentagens destacadas em lei de regência municipal.
Determina-se, por sua vez, a imediata implantação da citada verba pelo réu MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Todos os pagamentos das verbas devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, deve ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 21:40
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:19
Autos preparados para expedição
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30/01/2025 09:09
Emissão da Relação
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13/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:51
Registro de Sentença
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13/01/2025 13:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/01/2025 16:04
Expedição de NULL.
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02/10/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2024 12:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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21/06/2024 13:51
Prazo em Curso
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20/06/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0809984-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Francellino - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
19/06/2024 15:39
Relação encaminhada ao D.J.
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19/06/2024 15:37
Emissão da Relação
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17/06/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
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07/05/2024 12:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/05/2024 11:51
Autos preparados para expedição
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07/05/2024 11:46
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:41
Emissão da Relação
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07/05/2024 10:31
Expedição de Carta.
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07/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:02
Autos preparados para expedição
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03/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 08:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 05:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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02/05/2024 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/05/2024 13:09
Recebida petição inicial
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30/04/2024 18:27
Autos preparados para expedição
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30/04/2024 18:09
Informação do Sistema
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30/04/2024 18:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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