TJMS - 1605666-37.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605666-37.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Reqte: P.
B.
M.
S.
Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Requerido: M. de C.
G.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 32-36.
A credora foi intimada à f. 38, manifestou sua anuência à f. 41.
O ente devedor foi intimado à f. 40, manifestou sua anuência à f. 42.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Paula Batista Menezes Scaramuzzi.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 32-36.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
03/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 10:50
Provimento por decisão monocrática
-
01/07/2024 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605666-37.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Reqte: P.
B.
M.
S.
Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Requerido: M. de C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 32-37 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605666-37.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
21/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 11:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 14:27
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/06/2023 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/06/2023 12:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 15:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:19
Provimento por decisão monocrática
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06/02/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2023 21:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 14:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/01/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 17:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/12/2022 17:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/12/2022 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 14:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/11/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/10/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 16:40
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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