TJMS - 1606068-21.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 22:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
05/09/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2024 15:43
Expedição de Alvará.
-
06/08/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606068-21.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
A.
L.
F.
Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Interessada: L.
A.
P. de O.
C.
Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Interessado: A.
S.
P.
R.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 29-31.
O credor foi intimado às f. 32/33, manifestou sua anuência às f. 46.
O ente devedor foi intimado às f. 36, manifestou sua anuência às f. 40.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor JEFFERSON APARECIDO LOPES FARIA, ALEX SANDRO PACHECO ROCHA e LUANA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRACAMERA (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, conforme certidão de liquidação de f. 29-31, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
05/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 08:41
Provimento por decisão monocrática
-
31/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606068-21.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
A.
L.
F.
Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Interessada: L.
A.
P. de O.
C.
Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Interessado: A.
S.
P.
R.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Assim, diante do exposto, indefiro o pedido de f. 37/38 para excluir do crédito dos honorários advocatícios o valor referente ao imposto de renda.
Intimem-se. Às providências. -
30/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 09:45
Provimento por decisão monocrática
-
23/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606068-21.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
A.
L.
F.
Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Interessada: L.
A.
P. de O.
C.
Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Interessado: A.
S.
P.
R.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-31 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606068-21.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
21/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:43
Realizado Cálculo de Tributos
-
19/06/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/01/2023 13:57
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/01/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 14:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:50
Distribuído por prevenção
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11/11/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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